O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal Nº 044/85 de 21 de novembro de 1985 passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. Os pontos de
estacionamento serão fixados pela Prefeitura, tendo em vista o interesse
público, com especificação de categoria, localização e número de ordem, bem
como quantidade de veículos que neles poderão estacionar, tendo como prioridade
de saída o primeiro da fila.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 03 (três) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.