LEI Nº 1037, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera a Lei nº 741, de 19 de Dezembro de 2007, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jaguaré-ES

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aumenta o número dos cargos de Assessor Parlamentar de 10 (dez) para 12 (doze), referência LC-8, criado pela Lei Municipal nº. 741, de 19 de dezembro de 2007, constante no Anexo I, devendo lá constar as alterações.

 

Art. 2º As despesas da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 03 (três) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.