LEI Nº 106, DE 21 DE
AGOSTO DE 1989
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal
aumento de vencimentos de conformidade com os anexos
I, II e III, da Lei Municipal nº 060/87, modificada pela Lei Municipal nº 090/88.
Art. 2º A remuneração constante dos anexos I, II e III,
terão efeito retroativo a 1º de julho de 1989.
Art. 3º Fica desde já concedido ao Servidor Público
Municipal, reajuste salarial para os meses de agosto e setembro de conformidade
com os índices inflacionários do governo aplicados sobre a remuneração de
julho.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotação própria consignada em orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos vinte e um dias do mês agosto de 1989.
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria Municipal desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.