LEI Nº 090, DE 31 DE
AGOSTO DE 1988
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, ALTERA O ANEXO II E III DA LEI
Nº 060/87 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público do Município de
Jaguaré, o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aplicado sobre a
remuneração do mês de julho de 1988.
Art. 2º O Anexo II e III da Lei nº 060/87 de 03 de
fevereiro de 1987, vigorará com a redação dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta
das dotações próprias constantes do orçamento vigente
e, desde já, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las,
se for necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos
a 1º de agosto de 1988.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
em 31 de Agosto de 1988.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
MESSIAS ANTÔNIO MARTINS
Secretário Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
CARGOS
ESTATUTÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO – Art. 31
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
TOTAL CARGOS |
D |
Enfermeira |
01 |
C |
Fiscal de Rendas |
07 |
C |
Fiscal de Obras |
02 |
C |
Auxiliar de
Contabilidade |
02 |
C |
Escriturário “A” |
05 |
B |
Auxiliar de Enfermagem |
06 |
A |
Escriturário “B” |
05 |
A |
Professor “C” |
30 |
EA |
Professor “A” |
10 |
AB |
Professor “B” |
10 |
(Incluído pela Lei nº 238/1992)
NÍVEL |
DESCRIMINAÇÃO |
Nº CARGOS |
VALOR |
D C B B D A |
Farmacêutica Bioquímica Auxiliar de Laboratório Técnico em RX Oficial Administrativo Assistente Social Telefonista |
02 02 01 02 02 02 |
Cr$
471.165,00 Cr$
114.775,00 Cr$
301.392,00 Cr$
301.392,00 Cr$
471.165,00 Cr$
110.400,00 |
EMPREGOS
PÚBLICOS – Art. 33
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO |
TOTAL DE EMPREGOS |
8 |
Médico |
04 |
8 |
Dentista |
02 |
7 |
Operador de Motoniveladora |
08 |
7 |
Operador de Retro
Escavadeira |
04 |
7 |
Operador de Trator de Esteira |
01 |
7 |
Mestre de Obras |
01 |
7 |
Datilógrafo |
04 |
6 |
Operador de Trator
Agrícola |
06 |
6 |
Motorista |
10 |
6 |
Carpinteiro |
02 |
6 |
Pedreiro |
05 |
5 |
Visitador Sanitário |
02 |
4 |
Secretário Escolar “A” |
07 |
4 |
Auxiliar de Serviços
Hospitalares |
15 |
3 |
Professor de Jardim |
10 |
3 |
Recepcionista |
01 |
3 |
Telefonista |
12 |
3 |
Mensageiro |
02 |
3 |
Bombeiro |
03 |
2 |
Secretário Escolar “B” |
03 |
1 |
Vigia |
05 |
1 |
Porteiro |
02 |
1 |
Professor “D” |
20 |
1 |
Servente Escolar |
44 |
1 |
Servente de Creche |
20 |
1 |
Servente de Unidade
Sanitária |
10 |
1 |
Operário Braçal |
40 |