LEI Nº 090, DE 31 DE AGOSTO DE 1988

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, ALTERA O ANEXO II E III DA LEI Nº 060/87 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público do Município de Jaguaré, o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aplicado sobre a remuneração do mês de julho de 1988.

 

Art. 2º O Anexo II e III da Lei nº 060/87 de 03 de fevereiro de 1987, vigorará com a redação dos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente e, desde já, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, se for necessário.

 

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 1988.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 31 de Agosto de 1988.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MESSIAS ANTÔNIO MARTINS

Secretário Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO II

 

CARGOS ESTATUTÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO – Art. 31

 

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

TOTAL CARGOS

D

Enfermeira

01

C

Fiscal de Rendas

07

C

Fiscal de Obras

02

C

Auxiliar de Contabilidade

02

C

Escriturário “A”

05

B

Auxiliar de Enfermagem

06

A

Escriturário “B”

05

A

Professor “C”

30

EA

Professor “A”

10

AB

Professor “B”

10

 

(Incluído pela Lei nº 238/1992)

NÍVEL

DESCRIMINAÇÃO

Nº CARGOS

VALOR

D

C

B

B

D

A

Farmacêutica Bioquímica

Auxiliar de Laboratório

Técnico em RX

Oficial Administrativo

Assistente Social

Telefonista

02

02

01

02

02

02

Cr$ 471.165,00

Cr$ 114.775,00

Cr$ 301.392,00

Cr$ 301.392,00

Cr$ 471.165,00

Cr$ 110.400,00

 

 

ANEXO III

 

EMPREGOS PÚBLICOS – Art. 33

 

PADRÃO

DENOMINAÇÃO

TOTAL DE EMPREGOS

8

Médico

04

8

Dentista

02

7

Operador de Motoniveladora

08

7

Operador de Retro Escavadeira

04

7

Operador de Trator de Esteira

01

7

Mestre de Obras

01

7

Datilógrafo

04

6

Operador de Trator Agrícola

06

6

Motorista

10

6

Carpinteiro

02

6

Pedreiro

05

5

Visitador Sanitário

02

4

Secretário Escolar “A”

07

4

Auxiliar de Serviços Hospitalares

15

3

Professor de Jardim

10

3

Recepcionista

01

3

Telefonista

12

3

Mensageiro

02

3

Bombeiro

03

2

Secretário Escolar “B”

03

1

Vigia

05

1

Porteiro

02

1

Professor “D”

20

1

Servente Escolar

44

1

Servente de Creche

20

1

Servente de Unidade Sanitária

10

1

Operário Braçal

40