LEI Nº 1.090, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

 

REGULAMENTA DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI 1065, DE 22 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As transferências mensais de recursos financeiros do Tesouro Municipal para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré, para os fins de que trata o art. 2º, incisos VI e VII, no corrente exercício, serão classificadas em 3.5.1.1.2.00.00 Transferências Concedidas para Execução Orçamentária Intra OFSS, no âmbito da Prefeitura Municipal; e em 4.5.1.1.2.00.00 Transferências Recebidas para Execução Orçamentária Intra OFSS, no âmbito do SAAE de Jaguaré, na forma do art. 7º da Lei nº 1065/2013.

 

Art. 2º Para implemento das disposições dos art. 2º, incisos VI e VII, da Lei Municipal nº 1065/2013, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil Reais) no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré que, para efeito da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

190 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ

199 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré.

17 - Saneamento

512 - Saneamento Básico Urbano

0325 - Limpeza Pública.

2.091 - Manutenção dos serviços de limpeza pública no Município, inclusive coleta de lixo.

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 59)

 

Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará os recursos e respectivas fontes necessários à sua abertura, conforme autorizam os artigos 41/46 da Lei Federal 4.320/1964 e Parecer/Consulta TC-028/2004, exarado no Processo TC-2791/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

        

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.