LEI Nº 1.090, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
REGULAMENTA
DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI 1065, DE
22 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As transferências mensais de recursos financeiros
do Tesouro Municipal para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré, para
os fins de que trata o art. 2º, incisos VI e VII,
no corrente exercício, serão classificadas em 3.5.1.1.2.00.00 Transferências
Concedidas para Execução Orçamentária Intra OFSS, no âmbito da Prefeitura
Municipal; e em 4.5.1.1.2.00.00 Transferências Recebidas para Execução
Orçamentária Intra OFSS, no âmbito do SAAE de Jaguaré, na forma do art. 7º da Lei nº 1065/2013.
Art. 2º Para implemento das disposições dos art. 2º, incisos VI e VII, da Lei Municipal nº
1065/2013, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o
limite de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil Reais) no orçamento
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré que, para efeito da Lei Federal
4320, de 17 de março de 1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
190 - SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ
199 - Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Jaguaré.
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico
Urbano
0325 - Limpeza Pública.
2.091 - Manutenção dos
serviços de limpeza pública no Município, inclusive coleta de lixo.
3.3.90.39.00000 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 59)
Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado neste
artigo indicará os recursos e respectivas fontes necessários à sua abertura,
conforme autorizam os artigos 41/46 da Lei Federal 4.320/1964 e Parecer/Consulta
TC-028/2004, exarado no Processo TC-2791/2004, do Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos nove dias do mês de setembro do ano de
dois mil e treze.
Prefeito Municipal
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.