LEI Nº 1.094, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa na ordem de até R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil Reais) no orçamento anual do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré para realização de despesa em benefício da população carente de Jaguaré, em situação de risco, na forma prescrita na legislação vigente.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei Federal nº. 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:

 

050 - PMJ - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

059 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

16 - HABITAÇÃO

482 - Habitação Urbana

0316 - Habitações

2.032 - Melhorias em habitações de famílias de baixa renda, com distribuição gratuita de materiais de construção.

3.3.90.32.00000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.

 

Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará os recursos e respectivas fontes necessários à sua abertura, conforme autorizam os artigos 41/46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3º Para efeito de compatibilização da despesa descrita nesta lei com a legislação orçamentária vigente fica, desde já, incluído o seu objetivo no Plano Plurianual deste Município, quadriênio 2010 a 2013 e no subseqüente, se for o caso.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.