LEI Nº 1.094, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
despesa na ordem de até R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil Reais) no orçamento
anual do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré para realização de
despesa em benefício da população carente de Jaguaré, em situação de risco, na
forma prescrita na legislação vigente.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei,
fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite
autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei Federal nº. 4.320/1964
receberá a seguinte classificação:
050 - PMJ - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
059 - PMJ - Fundo
Municipal de Assistência Social
16 - HABITAÇÃO
482 - Habitação Urbana
0316 - Habitações
2.032 - Melhorias em
habitações de famílias de baixa renda, com distribuição gratuita de materiais
de construção.
3.3.90.32.00000 -
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
Parágrafo único - O ato que abrir o
crédito autorizado neste artigo indicará os recursos e respectivas fontes
necessários à sua abertura, conforme autorizam os artigos 41/46 da Lei Federal
4.320/1964.
Art. 3º Para efeito de compatibilização da despesa descrita
nesta lei com a legislação orçamentária vigente fica, desde já, incluído o seu
objetivo no Plano Plurianual deste Município,
quadriênio
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos nove dias do mês de setembro do ano de
dois mil e treze.
Prefeito Municipal
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.