LEI Nº 1.098, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 686, DE 22 DE JANEIRO DE 2007, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 820, DE 02 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DAS DIÁRIAS DE AGENTES POLÍTICOS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 686/2007 com a redação dada pela Lei 820/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. ...........................................................................................................................

 

 IV – Demais servidores (30%)” (NR)

 

Art. 2º Os valores de diárias fixados no art. 1º da Lei 686/2007, de 22 de janeiro de 2007, serão reajustados anualmente contados a partir da entrada em vigor desta Lei, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (07.10.2013).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.