LEI
Nº 1.098, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA A LEI
Nº 686, DE 22 DE JANEIRO DE 2007, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 820, DE 02 DE
JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DAS DIÁRIAS DE AGENTES POLÍTICOS E
DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 686/2007 com a redação dada pela Lei 820/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.
...........................................................................................................................
IV –
Demais servidores (30%)” (NR)
Art. 2º Os valores de diárias fixados no art. 1º da Lei
686/2007, de 22 de janeiro de 2007, serão reajustados anualmente contados a
partir da entrada em vigor desta Lei, tendo como referência o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC) produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), acumulado no período.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos sete dias do mês de
outubro do ano de dois mil e treze (07.10.2013).
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.