Lei 1.122, de 20 de dezembro de 2013

 

Cria o cargo de provimento efetivo de advogado no Plano de Cargos e Vencimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Plano de Cargos e Vencimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré – ES, de que trata a Lei nº 671, de 17 de outubro de 2006, 01 (um) cargo de provimento efetivo de advogado.

 

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

(...)

Grupo Ocupacional

Classes de Cargos

Nível de Vencimento

Vagas

Carga Horária Semanal

Áreas de Formação/Especialização

Nível Superior

Engenheiro Civil

VII

01

20 h

Engenharia Civil

Advogado

VII

01

20h

Direito

 

Art. 3º O Anexo II da Lei nº a Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

(...)

IV – GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

 

Engenheiro Civil

Advogado

 

Art. 4º O Anexo III da Lei nº a Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

Níveis de Vencimento

Denominação do Cargo

I

(...)

(...)

(...)

VII

Engenheiro Civil; Advogado.

 

 

Art. 5º O Anexo V Lei nº a Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
ANEXO V
 DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO SAAE – ES

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL SUPERIOR

(...)

 

1. Grupo Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO: ADVOGADO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam realizar atividades de apoio administrativo e assessoramento técnico-jurídico na Autarquia Municipal.

 

3. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: curso de nível superior de direito completo e registro na OAB.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão Horizontal: para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, observado o disposto

 

7. Atribuições típicas:

 

- representar judicial e extrajudicialmente o SAAE;

- promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa do SAAE, de natureza tributária ou não, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal da Autarquia;

- patrocinar judicialmente as causas em que o SAAE seja interessado como autor, réu ou interveniente;

– preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Diretor da Autarquia;

– emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;

– elaborar minutas de contratos e convênios;

- opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação – CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Autarquia;

- executar outras atividades afins.

 

Art. 6º O vencimento do cargo de advogado é o constante do nível VII do Anexo IV da Lei nº 671/2006.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las.

 

Art. 8º Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré/ES – SAAE a contratar, por prazo determinado, em caráter emergencial, 01 (um) advogado, mediante prévio procedimento seletivo simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 406/1997, até a realização de concurso público.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (20.12.2013).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.