O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Plano de Cargos e Vencimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré – ES, de que trata a Lei nº 671, de 17 de outubro de 2006, 01 (um) cargo de provimento efetivo de advogado.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2º O Anexo I da Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
(...)
Grupo Ocupacional |
Classes de Cargos |
Nível de Vencimento |
Nº Vagas |
Carga Horária Semanal |
Áreas de Formação/Especialização |
Nível Superior |
Engenheiro Civil |
VII |
01 |
20 h |
Engenharia Civil |
Advogado |
VII |
01 |
20h |
Direito |
Art. 3º O Anexo II da Lei nº a Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
(...)
IV – GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR
Engenheiro Civil |
Advogado |
Art. 4º O Anexo III da Lei nº a Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO
Níveis de Vencimento |
Denominação do Cargo |
I |
(...) |
(...) |
(...) |
VII |
Engenheiro Civil; Advogado. |
Art. 5º O Anexo V Lei nº a Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
1. Grupo Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ADVOGADO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam realizar atividades de apoio administrativo e assessoramento técnico-jurídico na Autarquia Municipal.
3. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior de direito completo e registro na OAB.
5. Recrutamento:
- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão Horizontal: para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, observado o disposto
7. Atribuições típicas:
- representar judicial e extrajudicialmente o SAAE;
- promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa do SAAE, de natureza tributária ou não, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal da Autarquia;
- patrocinar judicialmente as causas em que o SAAE seja interessado como autor, réu ou interveniente;
– preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Diretor da Autarquia;
– emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;
– elaborar minutas de contratos e convênios;
- opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação – CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Autarquia;
- executar outras atividades afins.
Art. 6º O vencimento do cargo de advogado é o constante do nível VII do Anexo IV da Lei nº 671/2006.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las.
Art. 8º Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré/ES – SAAE a contratar, por prazo determinado, em caráter emergencial, 01 (um) advogado, mediante prévio procedimento seletivo simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 406/1997, até a realização de concurso público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (20.12.2013).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.