Lei nº 1.134, de 19 de março de 2014

 

Autoriza aquisição de materiais, bem como firmar termo de cessão de uso e doação à Associação de Cafeicultores da Comunidade das Aboboras, neste Município de Jaguaré/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais estimados em R$ 10.000,00 (dez mil Reais) destinados à doação e ou cessão à Associação de Cafeicultores da Comunidade das Aboboras - ACCAJ, localizada neste Município de Jaguaré, inscrita no CPNJ nº 10.543.990/0001-68, para uso exclusivamente no beneficiamento de café em maquinário da Associação.

 

Parágrafo único. A tradição dos bens adquiridos, segundo à natureza destes, se efetivará através de termo de doação para materiais de consumo; e termo de cessão de uso para equipamentos e materiais permanente.

 

Art. 2º O material deverá ser utilizado exclusivamente para o beneficiamento de Café no maquinário da associação.

 

Art. 3º Face à despesa permitida no artigo anterior, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado que, para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

109 – Secretaria Municipal de Agricultura

20 – Agricultura

608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

0060 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

1.XXX Aquisição de materiais de consumo e permanentes destinados à Associação de Cafeicultores da Comunidade das Aboboras – ACCAJ.

3.3.90.32.00000- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 3000,00 (três mil reais).

4.4.90.52.00000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7000,00 (sete mil reais).

 

§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

§ 2º Para efeito de compatibilização da despesa autorizada com a legislação orçamentária vigente, fica desde já, permitida a inclusão do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Município quadriênio 2014 a 2017, assim como a sua inclusão no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (19.03.2014).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Wanderley Antonio Croscopp

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

 

QUANT.

MATERIAIS DE CONSUMO

25

Tubo DN 075 - PN 80

47

Tubo DN075 - PN 40

02

Válvula de Sucção 3”

01

Válvula de Retenção 3”

08

Adaptador 075x3 Duro PVC

02

Curva 075mmx 90º PN 80

02

Luva M/F redução 3 x 1.1/2

02

Curva p/ Reg. c/ redução 2”x 1.1/2

02

Válvula 2”

02

Luva M/F 3’’ x 2’’

01

Chave PDW04-5V25 TRIF 220V

01

Chave PDW04-7-5V25 TRIF 220V

01

Chave Monofásica Serie Paralelo 5HP 220V

01

Chave Trifásica Estrela Trian 5HP 220V

30

Cabo Flexível 10 mm

30

Cabo Flexível 6mm

1

Fita isolante 19mm x 20m

15

Fita Veda Rosca 18 mm x 10 m

01

Silicone 50 Gramas.

10

Conector misto (Bimetálico)

20

Conector Terminal KS 10 mm

01

Adesivo c/ Pincel 175 Gramas

02

Adesivo 850GR Duro PVC

03

Lixa Ferro 80

01

Serrinha Bimetalica

 

 

QUANT.

MATERIAIS PERMANENTES

01

Conjunto composto por motor de 4 CV  e bomba de 3 Estágios Monofásica – Vazão 10.000 litros/hora

01

Conjunto composto por motor de 4 CV e bomba de 3 Estágio Trifásica – Vazão 10.000 litros/hora

 

MENSAGEM E JUSTIFICATIVA

 

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, de minha autoria, que autoriza a aquisição de materiais, bem como a realização de cessão de uso dos de natureza permanente e doação dos de consumo à Associação de Cafeicultores da Comunidade das Aboboras, localizada neste Município de Jaguaré, inscrita no CPNJ 10.543.990/0001-68.

 

O presente projeto de lei visa atender aos anseios dos associados da Entidade, já que receberam equipamentos do Governo do Estado para despolpamento do grão de café, medida que garante qualidade no produto, todavia para que o referido maquinário entre em operação são necessários alguns materiais e equipamentos objetos do presente projeto de Lei.

 

Nesse sentido, em reunião, os representantes da associação apresentaram  requerimento protocolado sob o nº 000907/2014, buscando apoio do Município com a aquisição de tais materiais, bem como sua disponibilidade para a associação.

 

Ademais, como é de conhecimento, já é uma prática fomentar as atividades associadas e cooperadas, buscando assegurar o desenvolvimento do Município de Jaguaré, sendo importante salientar que com a proximidade da safra de café tal medida se faz necessária.

 

Certo de contar com o apoio dos Nobres Pares, no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei, solicito que Vossas Excelências analisem a presente matéria, regime de urgência[1], obedecidas as formalidades legais.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 24 (vinte e quatro) dias de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 


[1] LOM - Art. 54. O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30 (trinta) dias.