LEI Nº 1.211, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014

 

REVOGA A LEI Nº 1.061, DE 21 DE MAIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.061, de 21 de maio de 2013.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data do diadois de Janeiro de dois mil e quinze. (02.01.2015).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (02.12.2014).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

                                                                                       

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré