LEI
Nº 1.211, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
REVOGA A LEI Nº 1.061,
DE 21 DE MAIO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.061, de 21 de
maio de 2013.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data do diadois de Janeiro de dois mil e quinze. (02.01.2015).
Gabinete
do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e quatorze (02.12.2014).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador
Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré