REVOGADO PELA LEI Nº 1292/2015

 

LEI Nº 1.221, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

 

ALTERA A LEI Nº 1.184, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°O Art. 2º da Lei nº 1.184, de 02 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de duas áreas de terras medindo a totalidade de 20.100,00 m² (vinte mil e cem metros quadrados,), correspondente ao lote nº 06 e 07, quadra 04, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Córrego Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula n° 4956, título anterior nº 2486.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos oito do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (08.01.2015).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré