LEI
Nº 1.292, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
REVOGA LEIS QUE ESPECIFICA E QUE AUTORIZARAM A DOAÇÃO DE
TERRENO, NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ,
Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº 1.176/2014; nº 1.180/2014; nº 1.183/2014;
nº 1.184/2014 e sua lei modificadora nº 1.221/2015; nº 1.217/2015;
nº 1.218/2015; nº
1.220/2015; nº 1.267/2015, que respectivamente
dispõem sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio
Empresarial de Barra Seca as empresas MGM Móveis Ltda, Cimol Comércio e
Indústria de Móveis LTDA, J.M. Toldos Comércio e
Serviços Ltda-ME, Bos e Serra Plastic Indústria, Comércio e Serviços Ltda – ME,
Moreiraiso Ltda-ME, Atinta Indústria e Comércio de Tintas Ltda-ME, Autoral
Comercio de Móveis – EIRELI, Móveis Triunfo Ltda-EPP, e Vertical Soltec
Indústria Comercio e Serviços Eireli-ME.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos
dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (16.12.2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré