REVOGADO PELA LEI Nº 1253/2015
LEI Nº 1.245, DE 16 DE ABRIL DE 2015
CRIA
PROJETO/ATIVIDADE NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no projeto/atividade do Orçamento da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, os seguintes elementos de despesa:
ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 071 – GERÊNCIA
TÉCNICO-PEDAGÓGICA
FUNÇÃO: 012 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino
Fundamental
PROGRAMA: 0050 – Promoção da Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 1.034 – Equipamento ou
Reequipamento da Unidade – Educação Básica
ELEMENTO DE
DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente
Valor estimado de mercado de R$ 100.000,00(cem mil reais).
ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 071 – GERÊNCIA
TÉCNICO-PEDAGÓGICA
FUNÇÃO: 012 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
PROGRAMA: 0050 – Promoção da Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 1.034 – Equipamento ou
Reequipamento da Unidade – Educação Básica - Pré Escola
ELEMENTO DE
DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente
Valor estimado de mercado de R$ 60.000,00(Sessenta mil
reais).
ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 071 – GERÊNCIA
TÉCNICO-PEDAGÓGICA
FUNÇÃO: 012 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
PROGRAMA: 0050 – Promoção da Educação
PROJETO /ATIVIDADE: 1.034 – Equipamento
ou Reequipamento da Unidade – Educação Básica - Creche
ELEMENTO DE
DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente
Valor estimado de mercado de R$ 40.000,00 (Quarenta reais).
ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 072 – GERÊNCIA
SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO: 012 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 368 – Educação Básica
PROGRAMA: 0079 – Planejamento,
Gestão e Suporte Educacional
PROJETO /ATIVIDADE: 1.003 – Equipamento
ou Reequipamento da Unidade - SEMEC
ELEMENTO DE
DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente
Valor estimado de mercado de R$ 10.000,00(Dez mil reais).
ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 074 – GERÊNCIA
DE CULTURA
FUNÇÃO: 013 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA: 054 –
Fomento à Formação. Produção e Difusão Cultural
PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 – Manutenção e Desenvolvimento das
Atividades desta Unidade - Cultura
ELEMENTO DE
DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente
Valor estimado de mercado de R$ 10.000,00(Dez mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze
(16.04.2015).
ROGÉRIO
FEITANI
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré