REVOGADO PELA LEI Nº
1253/2015
LEI Nº
1.245, DE 16 DE ABRIL DE 2015
CRIA
PROJETO/ATIVIDADE NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
incluir no projeto/atividade do Orçamento da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, os seguintes elementos de despesa:
ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 071 – GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA
FUNÇÃO: 012 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0050 – Promoção da
Educação
PROJETO/ATIVIDADE:
1.034 – Equipamento ou Reequipamento da Unidade –
Educação Básica
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e
Material Permanente
Valor estimado de
mercado de R$ 100.000,00(cem mil reais).
ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 071 – GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA
FUNÇÃO: 012 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
PROGRAMA: 0050 – Promoção da
Educação
PROJETO/ATIVIDADE:
1.034 – Equipamento ou Reequipamento da Unidade –
Educação Básica - Pré Escola
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e
Material Permanente
Valor estimado de
mercado de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais).
ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 071 – GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA
FUNÇÃO: 012 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
PROGRAMA: 0050 – Promoção da
Educação
PROJETO
/ATIVIDADE: 1.034 – Equipamento ou Reequipamento da Unidade
– Educação Básica - Creche
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e
Material Permanente
Valor estimado de
mercado de R$ 40.000,00 (Quarenta reais).
ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 072 – GERÊNCIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO: 012 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 368 – Educação Básica
PROGRAMA: 0079 – Planejamento, Gestão e Suporte Educacional
PROJETO
/ATIVIDADE: 1.003 – Equipamento ou Reequipamento da Unidade
- SEMEC
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e
Material Permanente
Valor estimado de
mercado de R$ 10.000,00(Dez mil reais).
ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 074 – GERÊNCIA DE CULTURA
FUNÇÃO: 013 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA: 054 – Fomento à Formação. Produção e Difusão
Cultural
PROJETO/ATIVIDADE:
2.001 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade - Cultura
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e
Material Permanente
Valor estimado de
mercado de R$ 10.000,00(Dez mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de
dois mil e quinze (16.04.2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré