REVOGADO PELA LEI Nº 1253/2015

 

LEI Nº 1.245, DE 16 DE ABRIL DE 2015

 

CRIA PROJETO/ATIVIDADE NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no projeto/atividade do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes elementos de despesa:

 

ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 071 – GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA

FUNÇÃO: 012 - EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental

PROGRAMA:  0050 – Promoção da Educação

PROJETO/ATIVIDADE: 1.034 – Equipamento ou Reequipamento da Unidade – Educação Básica

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

Valor estimado de mercado de R$ 100.000,00(cem mil reais).

 

ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 071 – GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA

FUNÇÃO: 012 - EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil

PROGRAMA:  0050 – Promoção da Educação

PROJETO/ATIVIDADE: 1.034 – Equipamento ou Reequipamento da Unidade – Educação Básica - Pré Escola

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

Valor estimado de mercado de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais).

 

ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 071 – GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA

FUNÇÃO: 012 - EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil

PROGRAMA:  0050 – Promoção da Educação

PROJETO /ATIVIDADE: 1.034 – Equipamento ou Reequipamento da Unidade – Educação Básica - Creche

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

Valor estimado de mercado de R$ 40.000,00 (Quarenta reais).

        

ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 072 – GERÊNCIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

FUNÇÃO: 012 - EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 368 – Educação Básica

PROGRAMA: 0079 – Planejamento, Gestão e Suporte Educacional

PROJETO /ATIVIDADE: 1.003 – Equipamento ou Reequipamento da Unidade - SEMEC

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

Valor estimado de mercado de R$ 10.000,00(Dez mil reais).

 

ÓRGÃO: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 074 – GERÊNCIA DE CULTURA

FUNÇÃO: 013 - CULTURA

SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural

PROGRAMA:  054 – Fomento à Formação. Produção e Difusão Cultural

PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade - Cultura

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

Valor estimado de mercado de R$ 10.000,00(Dez mil reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (16.04.2015).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré