LEI Nº 1.253, DE 21 DE MAIO DE 2015

 

INCLUI ELEMENTO DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no projeto/atividade do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes elementos de despesa:

 

ÓRGÃO:070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:071 – GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA

FUNÇÃO:012 - EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO:361 – Ensino Fundamental

PROGRAMA:  0050 – Promoção da Educação

PROJETO/ATIVIDADE:2.040 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade-Educação Básica

ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

FONTE DE RECURSO: 11070000

Valor estimado de mercado de R$ 100.000,00(cem mil reais).

 

ÓRGÃO:070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:071 – GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA

FUNÇÃO:012 - EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO:365 – Educação Infantil

PROGRAMA:  0050 – Promoção da Educação

PROJETO/ATIVIDADE:2.075 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade– Pré Escola

ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

FONTE DE RECURSO: 11070000

Valor estimado de mercado de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais).

 

ÓRGÃO:070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:071 – GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA

FUNÇÃO:012 - EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO:365 – Educação Infantil

PROGRAMA:  0050 – Promoção da Educação

PROJETO /ATIVIDADE:2.076 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade- Creche

ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

FONTE DE RECURSO: 11070000

Valor estimado de mercado de R$ 40.000,00 (Quarenta reais).

        

ÓRGÃO:070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:072 – GERÊNCIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

FUNÇÃO:012 - EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO:368 – Educação Básica

PROGRAMA:0079 – Planejamento, Gestão e Suporte Educacional

PROJETO /ATIVIDADE:2.001 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade

ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

FONTE DE RECURSO: 11010000

Valor estimado de mercado de R$ 10.000,00(Dez mil reais).

 

ÓRGÃO:070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:074 – GERÊNCIA DE CULTURA

FUNÇÃO:013 - CULTURA

SUBFUNÇÃO:392 – Difusão Cultural

PROGRAMA:  054 – Fomento à Formação. Produção e Difusão Cultural

PROJETO/ATIVIDADE:2.001 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade - Cultura

ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

FONTE DE RECURSO: 10000000

Valor estimado de mercado de R$ 10.000,00(Dez mil reais).

 

Art. 2º Revoga-se a lei nº 1.245 de 16 de abril de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um  do mês de maio do ano de dois mil e quinze (21.05.2015)

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré