LEI Nº 1.258, DE 07 DE JULHO DE 2015

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR ESCOLAR E MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JAGUARÉ/ES - LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 20 (vinte) cargos de monitor escolar e 10 (dez) cargos de monitor de transporte escolar.

 

Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 140 (cento e quarenta) cargos de Profissional de Apoio Escolar (antiga denominação: Monitor Escolar) e 10 (dez) cargos de Monitor de Transporte Escolar. (Redação dada pela Lei nº 1.912/2025)

 

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor, ficando autorizada a contratação por designação temporária até a realização de concurso público.

 

Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos descritos no artigo anterior, fica incluído no Anexo I (Grupo Administrativo), no Anexo III (Hierarquização das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), bem como o Anexo IV (Tabela Salarial), todos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, a nomenclatura “monitor escolar” e “monitor de transporte escolar”, cujo vencimento é o correspondente ao Nível I (Quadro Administrativo), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º Em decorrência da criação e da atualização dos cargos descritos no artigo anterior, fica incluída nos Anexos I (Grupo Administrativo), III (Hierarquização das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal) e IV (Tabela Salarial), todos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, a nomenclatura ‘Profissional de Apoio Escolar’ (antiga denominação: Monitor Escolar) e ‘Monitor de Transporte Escolar’, ambos com vencimento correspondente ao Nível I do Quadro Administrativo e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 1.912/2025)

 

Art. 3º As atribuições dos cargos ora criados são as previstas no anexo único desta Lei.

 

Art. 3º-A Para investidura no cargo de Profissional de Apoio Escolar exige-se formação inicial de nível médio e formação profissional específica mínima de 180 (cento e oitenta) horas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.912/2025)

 

Parágrafo único. No primeiro ano de vigência desta Lei, admitir-se-á formação específica mínima de 40 (quarenta) horas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.912/2025)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze (07.07.2015).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré

 

Anexo Único

 

GRUPO OCUPACIONAL APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS

 

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1. Classe: MONITOR ESCOLAR / PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (Denominação alterada pela Lei nº 1.912/2025)

2. Descrição sintética: receber e entregar as crianças e adolescentes nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora; estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças e adolescentes; zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da criança e do adolescente; dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação.

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino médio completo.

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

6. Atribuições típicas:

- receber e entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora;

- estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças e adolescentes;

- zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da criança e do adolescente;

- dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação;

- manter-se junto às crianças e adolescentes durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a devida comunicação à professora da sala;

- auxiliar a professora nas providências, controle e cuidados com o material pedagógico e pertences das crianças;

- acompanhar as crianças e adolescentes nas suas necessidades básicas e no período de repouso, mantendo-se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala;

- informar à professora regente, fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com a criança e o adolescente;

- auxiliar na locomoção dos alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida, que necessitem de auxílio ou acompanhamento, garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e visitas de estudo.

- auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

- acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

- executar outras atividades afins.

 

I – apoio na locomoção, no acesso e na participação dos estudantes em todos os espaços e atividades pedagógicas; (Incluído pela Lei nº 1.912/2025)

 

II – auxílio na higiene e na alimentação, assegurando respeito ao corpo, à privacidade, ao tempo e às escolhas dos estudantes; (Incluído pela Lei nº 1.912/2025)

 

III – suporte à interação social e à comunicação, considerando as diferentes formas de expressão e pluralidade de meios e modos comunicacionais; (Incluído pela Lei nº 1.912/2025)

 

IV – auxílio na utilização de tecnologias e recursos auxiliares desenvolvidos pelo Atendimento Educacional Especializado – AEE, favorecendo o convívio entre pares e a livre expressão dos estudantes; (Incluído pela Lei nº 1.912/2025)

 

V - atuar em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e e com o Plano Educacional Individualizado (PEI). (Incluído pela Lei nº 1.912/2025)

 

1. Classe: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, e vice-versa.

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino médio completo.

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

6. Atribuições típicas:

- acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próximos;

- verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

- orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo fora da janela;

- zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

- identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

- ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

- verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;

- verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

- conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando aos lares;

- ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

- receber e entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora;

- executar outras atividades afins.