LEI
Nº 1.258, DE 07 DE JULHO DE 2015.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR ESCOLAR E
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JAGUARÉ/ES - LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no
Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES,
de que trata a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 20 (vinte) cargos de monitor escolar e 10 (dez) cargos de monitor de transporte escolar.
Parágrafo único. Os cargos
a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor,
ficando autorizada a contratação por designação temporária até a realização de
concurso público.
Art. 2º Em decorrência
da criação dos cargos descritos no artigo anterior, fica
incluído no Anexo I (Grupo Administrativo), no Anexo III (Hierarquização das
Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), bem como o Anexo IV (Tabela
Salarial), todos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, a nomenclatura
“monitor escolar” e “monitor de transporte escolar”, cujo vencimento é o
correspondente ao Nível I (Quadro Administrativo), com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º As atribuições
dos cargos ora criados são as previstas no anexo único desta Lei.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas
constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo,
se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 5º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e
quinze (07.07.2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré
Anexo Único
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS
(...)
1. Classe: MONITOR ESCOLAR
2. Descrição sintética: receber e entregar as crianças e adolescentes nos horários de entrada e
saída, de forma planejada, agradável e acolhedora; estabelecer laços de
comunicação de ordem afetiva com as crianças e adolescentes; zelar pela
segurança física, higiênica e alimentar da criança e do adolescente; dedicar-se
exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de
alimentação.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio
completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- receber e
entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída, de
forma planejada, agradável e acolhedora;
- estabelecer
laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças e adolescentes;
- zelar pela
segurança física, higiênica e alimentar da criança e do adolescente;
- dedicar-se
exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação;
- manter-se
junto às crianças e adolescentes durante todo o tempo de atendimento, evitando
ausentar-se sem a devida comunicação à professora da sala;
- auxiliar a
professora nas providências, controle e cuidados com o material pedagógico e
pertences das crianças;
- acompanhar as
crianças e adolescentes nas suas necessidades básicas e no período de repouso,
mantendo-se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala;
- informar à professora
regente, fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com a criança e o
adolescente;
- auxiliar na
locomoção dos alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida, que
necessitem de auxílio ou acompanhamento, garantindo a acessibilidade no espaço
escolar ou em passeios e visitas de estudo.
- auxiliar a
criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da
autoestima e construção da identidade;
- acompanhar nos
serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;
- executar
outras atividades afins.
1. Classe: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a acompanhar os alunos desde o
embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, e vice-versa.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio
completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- acompanhar
alunos desde o embarque no transporte escolar até o desembarque na escola de
destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do
expediente escolar, até o desembarque nos pontos próximos;
- verificar se
todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte
escolar;
- orientar os
alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo fora da
janela;
- zelar pela
limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
- identificar a
instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
- ajudar os
alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- verificar a
segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
- verificar os
horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- conferir se
todos os alunos frequentes no dia estão retornando aos lares;
- ajudar os pais
de alunos especiais na locomoção dos alunos;
- receber e
entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída, de
forma planejada, agradável e acolhedora;
- executar
outras atividades afins.