LEI Nº 1.258, DE 07 DE JULHO DE 2015.

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR ESCOLAR E MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JAGUARÉ/ES - LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 20 (vinte) cargos de monitor escolar e 10 (dez) cargos de monitor de transporte escolar.

 

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor, ficando autorizada a contratação por designação temporária até a realização de concurso público.

 

Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos descritos no artigo anterior, fica incluído no Anexo I (Grupo Administrativo), no Anexo III (Hierarquização das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), bem como o Anexo IV (Tabela Salarial), todos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, a nomenclatura “monitor escolar” e “monitor de transporte escolar”, cujo vencimento é o correspondente ao Nível I (Quadro Administrativo), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 3º As atribuições dos cargos ora criados são as previstas no anexo único desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze (07.07.2015).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré

 

Anexo Único

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS

 

(...)

1. Classe: MONITOR ESCOLAR

2. Descrição sintética: receber e entregar as crianças e adolescentes nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora; estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças e adolescentes; zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da criança e do adolescente; dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação.

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino médio completo.

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

6. Atribuições típicas:

- receber e entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora;

- estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças e adolescentes;

- zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da criança e do adolescente;

- dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação;

- manter-se junto às crianças e adolescentes durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a devida comunicação à professora da sala;

- auxiliar a professora nas providências, controle e cuidados com o material pedagógico e pertences das crianças;

- acompanhar as crianças e adolescentes nas suas necessidades básicas e no período de repouso, mantendo-se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala;

- informar à professora regente, fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com a criança e o adolescente;

- auxiliar na locomoção dos alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida, que necessitem de auxílio ou acompanhamento, garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e visitas de estudo.

- auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

- acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

- executar outras atividades afins.

 

1. Classe: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, e vice-versa.

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino médio completo.

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

6. Atribuições típicas:

- acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próximos;

- verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

- orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo fora da janela;

- zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

- identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

- ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

- verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;

- verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

- conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando aos lares;

- ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

- receber e entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora;

- executar outras atividades afins.