EDITAL DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do §7° do art. 66 da Constituição Federal, §1° e §8°, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES c/c Regimento Interno, a seguinte Lei:

 

LEI 1.265, de 04 de agosto de 2015.

 

AUTORIZA PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro na Lei Orçamentária Anual do presente exercício, no montante de R$ 7.768.770,11 (sete milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta reais e onze centavos).

 

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de salvo financeiro do exercício de 2014, apurado no balanço patrimonial do Município.

 

Art. 2° Cada crédito deverá ser autorizado por lei específica, indicando o código de especificação das fontes/destinação de recursos.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 de agosto de 2015.

 

EDMILSON NUNES QUEIROZ

VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (2015).

 

JOÃO DANIEL FALQUETTO

SECRETÁRIO GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré