LEI 1.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O
EXERCÍCIO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o
exercício de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a
receita líquida e fixada a despesa em R$ 89.521.000,00 (oitenta e nove milhões,
quinhentos e vinte e um mil reais), assim distribuídos:
I - |
Administração
Direta |
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I.1 |
Poder
Legislativo |
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Câmara
Municipal de Jaguaré |
R$
2.700.000,00 |
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I.1 - Total |
R$
2.700.000,00 |
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I.2 |
Poder
Executivo |
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Prefeitura
Municipal de Jaguaré |
R$ 54.952.000,00 |
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Fundo
Municipal de Assistência Social |
R$ 7.249.000,00 |
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|
Fundo
Municipal de Saúde |
R$ 16.420.000,00 |
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I.2 - Total |
R$ 78.621.000,00 |
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II - |
Administração
Indireta Autárquica – Poder Executivo |
R$
7.060.000,00 |
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II.1Serviço Serviço
Autônomo de Água e Esgotos |
R$
7.060.000,00 |
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III - Reserva
de Contingência |
R$
1.140.000,00 |
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I + II + III =
Total Geral |
R$ 89.521.000,00 |
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Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com
os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei.
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8, 9 e Quadro
de Detalhamento da Despesa (QDD), obedecidas as disposições da Lei das
Diretrizes Orçamentárias para 2014 e de leis de natureza orçamentária que
vierem a ser sancionadas e publicadas no decorrer do exercício de execução,
assim distribuídos os recursos:
I |
ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
R$
81.321.000,00 |
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|
Câmara
Municipal de Jaguaré |
R$
2.700.000,00 |
|
|
Gabinete do
Prefeito |
R$
1.694.000,00 |
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|
Procuradoria
Jurídica |
R$ 272.000,00 |
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|
Secretaria
Municipal de Administração |
R$
4.642.000,00 |
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|
Secretaria
Municipal de Finanças |
R$
1.407.000,00 |
|
|
Fundo
Municipal de Assistência Social |
R$
7.249.000,00 |
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|
Fundo Municipal
de Saúde |
R$
16.420.000,00 |
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|
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura |
R$
30.211.000,00 |
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|
Secretaria
Municipal de Esportes |
R$
1.855.000,00 |
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|
Secretaria Mun.
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
R$ 721.000,00 |
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|
Secretaria
Municipal de Agricultura |
R$
2.476.000,00 |
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|
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$
6.730.000,00 |
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|
Secretaria Municipal
de Transportes |
R$
2.904.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Turismo, Ind., Com. e Serviços |
R$
1.483.000,00 |
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|
Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano |
R$ 267.000,00 |
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|
Secretaria Municipal
de Cidadania e Seg. Pública |
R$ 290.000,00 |
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II |
ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
R$
7.060.000,00 |
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Serviço
Autônomo de Água e Esgoto |
R$
7.060.000,00 |
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III |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: |
R$ 1.140.000,00 |
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IV |
TOTAL GERAL |
R$
89.521.000,00 |
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Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação
vigente e nos limites de suas respectivas competências autorizados a:
I - remanejar por decreto as
dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos
previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43 e do art. 66, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e em conformidade com as disposições do § 1º, inciso II, do art. 55 da Lei das
Diretrizes Orçamentárias de 2014 (Lei 1081/2013);
II - abrir crédito
suplementar, por decreto, com recursos do excesso de arrecadação verificado na
execução da receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - utilizar a Reserva de
Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais;
IV - modificar as fontes de
recursos no detalhamento da receita e da despesa, adequando-os à legislação
pertinente, na forma prevista no inciso
II e § 5º do art. 55 da Lei das
Diretrizes Orçamentárias de 2014 (Lei 1081/2013).
Art. 5º Ficam ainda autorizados a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,0% (dez por cento) do total da despesa autorizada em seus
respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se
recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei
4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica c/c com as disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2014). (Redação dada pela Emenda Modificativa
nº 001/2013 da Câmara de Vereadores)
Art. 5º Ficam
ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa
autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações
orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no §
1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as
disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2014). (Redação dada pela Lei nº 1128/2014)
Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 30,0% (trinta por cento) do total
da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações
orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no §
1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as
disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.
(Redação dada pela Lei
nº 1145/2014)
Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 42% (quarenta e dois por
cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para
reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para
tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as
disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. (Redação dada pela Lei nº 1190/2014)
Art. 6º O Poder
Executivo ajustará a efetiva a codificação e execução do orçamento anual de
2014:
I - aos termos da Resolução
TC nº 247/2012 – PLANO DE CONTAS – PCASP TCEES 2014 e em consonância com as
normas orçamentárias a serem publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional; e
II - ao fluxo de ingresso de
recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal
de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos
necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze
(20.12.2013).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria
de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.