LEI 1.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita líquida e fixada a despesa em R$ 89.521.000,00 (oitenta e nove milhões, quinhentos e vinte e um mil reais), assim distribuídos:

 

I -

Administração Direta

 R$ 81.321.000,00

I.1

Poder Legislativo

 

 

 

Câmara Municipal de Jaguaré

 R$   2.700.000,00

 

 

I.1 - Total

 R$   2.700.000,00

I.2

Poder Executivo

 

 

 

Prefeitura Municipal de Jaguaré

 R$ 54.952.000,00

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 R$   7.249.000,00

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 R$ 16.420.000,00

 

 

I.2 - Total

 R$ 78.621.000,00

 

 

 

 

II -

Administração Indireta Autárquica – Poder Executivo

 R$   7.060.000,00

 

 

 

II.1Serviço Serviço Autônomo de Água e Esgotos

 R$   7.060.000,00

 

 

 

 

 

 

III - Reserva de Contingência

 R$   1.140.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

I + II + III = Total Geral

 R$ 89.521.000,00

 

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei.

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8, 9 e Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), obedecidas as disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2014 e de leis de natureza orçamentária que vierem a ser sancionadas e publicadas no decorrer do exercício de execução, assim distribuídos os recursos:

 

I

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 R$         81.321.000,00

 

 

Câmara Municipal de Jaguaré

 R$           2.700.000,00

 

 

Gabinete do Prefeito

 R$           1.694.000,00

 

 

Procuradoria Jurídica

 R$              272.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Administração

 R$           4.642.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

 R$           1.407.000,00

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 R$           7.249.000,00

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 R$         16.420.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 R$         30.211.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Esportes

 R$           1.855.000,00

 

 

Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 R$              721.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura

 R$           2.476.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 R$           6.730.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Transportes

 R$           2.904.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Turismo, Ind., Com. e Serviços

 R$           1.483.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

 R$              267.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Cidadania e Seg. Pública

 R$              290.000,00

 

 

II

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 R$           7.060.000,00

 

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

 R$           7.060.000,00

 

 

 

 

 

III

RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

 R$             1.140.000,00

 

 

 

 

 

IV

TOTAL GERAL

 R$         89.521.000,00

 

 

Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências autorizados a:

 

I - remanejar por decreto as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43 e do art. 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em conformidade com as disposições do § 1º, inciso II, do art. 55 da Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2014 (Lei 1081/2013);

 

II - abrir crédito suplementar, por decreto, com recursos do excesso de arrecadação verificado na execução da receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;

 

IV - modificar as fontes de recursos no detalhamento da receita e da despesa, adequando-os à legislação pertinente, na forma prevista no inciso II e § 5º do art. 55 da Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2014 (Lei 1081/2013).

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,0% (dez por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica c/c com as disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014). (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 001/2013 da Câmara de Vereadores) 

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014). (Redação dada pela Lei nº 1128/2014)

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30,0% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. (Redação dada pela Lei nº 1145/2014)

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 42% (quarenta e dois por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. (Redação dada pela Lei nº 1190/2014)

 

Art. 6º           O Poder Executivo ajustará a efetiva a codificação e execução do orçamento anual de 2014:

 

I - aos termos da Resolução TC nº 247/2012 – PLANO DE CONTAS – PCASP TCEES 2014 e em consonância com as normas orçamentárias a serem publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional; e

 

II - ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (20.12.2013).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.