EDITAL DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal
de Jaguaré-ES aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do §7° do
art. 66 da Constituição Federal, §1° e §8°, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré-ES c/c Regimento Interno, a seguinte Lei:
LEI 1.265, de 04 de agosto de 2015.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por
superávit financeiro na Lei Orçamentária Anual do
presente exercício, no montante de R$ 7.768.770,11 (sete
milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta reais e
onze centavos).
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de
salvo financeiro do exercício de 2014, apurado no
balanço patrimonial do Município.
Art. 2° Cada crédito deverá ser autorizado por lei específica, indicando o
código de especificação das fontes/destinação de recursos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 de agosto de 2015.
EDMILSON NUNES QUEIROZ
VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de
Jaguaré-ES, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze
(2015).
JOÃO DANIEL FALQUETTO
SECRETÁRIO GERAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré