LEI Nº 1.292, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

REVOGA LEIS QUE ESPECIFICA E QUE AUTORIZARAM A DOAÇÃO DE TERRENO, NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº 1.176/2014; nº 1.180/2014; nº 1.183/2014; nº 1.184/2014 e sua lei modificadora nº 1.221/2015; nº 1.217/2015; nº 1.218/2015; nº 1.220/2015; nº 1.267/2015, que respectivamente dispõem sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de Barra Seca as empresas MGM Móveis Ltda, Cimol Comércio e Indústria de Móveis LTDA, J.M. Toldos Comércio e Serviços Ltda-ME, Bos e Serra Plastic Indústria, Comércio e Serviços Ltda – ME, Moreiraiso Ltda-ME, Atinta Indústria e Comércio de Tintas Ltda-ME, Autoral Comercio de Móveis – EIRELI, Móveis Triunfo Ltda-EPP, e Vertical Soltec Indústria Comercio e Serviços Eireli-ME.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (16.12.2015).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré