LEI Nº 1.296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA
A LEI Nº 406, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único do Art. 4º da Lei nº
406, de 17 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
...
Parágrafo único. No atendimento dos
interesses da Administração Municipal, as contratações, nos termos desta Lei,
mediante atos administrativos, poderão ser prorrogadas, respeitado o limite de
48 (quarenta e oito) meses.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos
dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quinze (16.12.2015)
ROGERIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA
SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré