LEI Nº 1.296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA A LEI Nº 406, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O parágrafo único do Art. 4º da Lei nº 406, de 17 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

...

 

Parágrafo único. No atendimento dos interesses da Administração Municipal, as contratações, nos termos desta Lei, mediante atos administrativos, poderão ser prorrogadas, respeitado o limite de 48 (quarenta e oito) meses.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quinze (16.12.2015)

 

ROGERIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré