LEI
Nº 1.324, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
CRIA CARGOS PÚBLICOS, ALTERANDO O ANEXO I DA LEI Nº 673,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
QUADRO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARTE PERMANENTE
CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
QUANTITATIVO |
JORNADA SEMANAL |
HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA
PROVIMENTO |
(...) |
(...) |
157 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 2º As descrições
do cargo, atribuições, requisitos exigidos para provimento e vencimento são os
constantes da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e dois dias do mês de novembro de vinte de
dois mil e dezesseis (22.11.2016).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA
SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré