LEI Nº 1.324, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS, ALTERANDO O ANEXO I DA LEI Nº 673, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 07 (sete) cargos de Professor – PA, área de atuação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com carga horária 25 horas, alterando o quantitativo previsto no Anexo I da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

QUADRO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARTE PERMANENTE

 

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO

JORNADA

SEMANAL

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO

(...)

(...)

157

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

Art. 2º As descrições do cargo, atribuições, requisitos exigidos para provimento e vencimento são os constantes da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e dois dias do mês de novembro de vinte de dois mil e dezesseis (22.11.2016).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré