LEI Nº 1.326, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Jaguaré, para o exercício de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 88.973.500,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e três mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE     (A)

88.332.100,00

RECEITA TRIBUTARIA

7.096.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

720.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

1.954.500,00

RECEITA DE SERVIÇOS

2.322.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

75.530.600,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

709.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL (B)

8.922.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

8.920.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

1.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

1.000,00

 

 

DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C)

(8.280.600,00)

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C)

 

   88.973.500,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 88.973.500,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e três mil e quinhentos reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

3.650.000,00

CÂMARA MUNICIPAL

3.650.000,00

PODER EXECUTIVO

85.323.300,00

GABINETE DO PREFEITO 

1.347.000,00

PROCURADORIA JURIDICA

332.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

4.884.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.613.500,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.306.500,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

17.537.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

31.312.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

4.371.000,00

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS

1.032.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.183.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

5.021.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

2.072.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

415.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

243.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

194.300,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM

1.000,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

206.600,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO

7.150.000,00

 

TOTAL

88.973.500,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 69/1995, do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2017. (redação dada pela Emenda modificativa nº 01/2016).

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2017.  (Redação dada pela Lei nº 1332/2017)

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2017. (Redação dada pela Lei nº 1393/2017)

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa a despesa de pessoal, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;

 

III - proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;

 

IV - provenientes de incorporações de recursos convênio celebrados nas esferas intergovernamental, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;

 

V - proveniente do excesso de arrecadação até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado alterar no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 o código e a nomenclatura dos programas e ações (projetos/atividades) mantendo-se a mesmo objetivo, produtos e metas.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (20.12.2016).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré