LEI Nº 1.342, DE 21 DE MARÇO DE 2017
ALTERA O QUANTITATIVO DO ANEXO II DA
LEI MUNICIPAL Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° O anexo II da Lei
Municipal nº 741, de 19 de dezembro de 2007 vigorará no quadro de seu
quantitativo com 03 (três) Funções Gratificadas de Gerenciamento de Área,
passando o Anexo II a especificar o seguinte quadro:
ANEXO II
Das
Funções Gratificadas
Especificação |
Nível |
Quantitativo |
Valor |
Distribuição |
Função Gratificada de Gerenciamento de Área |
FG1 |
03 |
40% |
Diretoria Geral |
Art. 2° As despesas com a execução das gratificações que trata
esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ou
suplementadas se necessárias.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e
um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete(21.03.2017).
Rogério Feitani
Prefeito
Municipal
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador
Ferrari
Secretária
de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré