LEI Nº 1.342, DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA O QUANTITATIVO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O anexo II da Lei Municipal nº 741, de 19 de dezembro de 2007 vigorará no quadro de seu quantitativo com 03 (três) Funções Gratificadas de Gerenciamento de Área, passando o Anexo II a especificar o seguinte quadro:

 

ANEXO II

Das Funções Gratificadas

 

Especificação

Nível

Quantitativo

Valor

Distribuição

Função Gratificada de Gerenciamento de Área

 

FG1

 

03

 

40%

 

Diretoria Geral

 

Art. 2° As despesas com a execução das gratificações que trata esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas se necessárias.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete(21.03.2017).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré