LEI Nº 1.358, DE 21 DE
JUNHO DE 2017
ALTERA A LEI Nº 745, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO E REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
DE TRABALHO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PERTENCENTES
AO QUADRO EFETIVO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A ementa da Lei
nº nº 745, de 20 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre aumento e redução da jornada
semanal de trabalho dos servidores do Município de Jaguaré/ES, ocupantes de
cargos de nível superior, e dá outras providências.”
Art.
2º O art. 1º da Lei nº
nº 745, de 20 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar ou reduzir a jornada
semanal de trabalho dos servidores públicos municipais, ocupante dos cargos com
exigência de nível superior de ensino, para o atendimento de necessidades da
Administração, na forma e condições estabelecidas nesta Lei Complementar.
§ 1º O
aumento da jornada de trabalho poderá se dar até o limite de 40 (quarenta)
horas semanais, com o aumento proporcional de vencimento.
§ 2º O
limite previsto no parágrafo anterior poderá ser ultrapassado a depender da
categoria de trabalho, respeitados, todavia, os limites legais.”
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do
mês de junho do ano de dois mil e dezessete (21.06.2017)
RUBERCI
CASAGRANDE
Prefeito
Municipal
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
JULIANA
DAGOSTINI GASPARINI
Secretária
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.