LEI Nº 1.358, DE 21 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 745, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO E REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei nº nº 745, de 20 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre aumento e redução da jornada semanal de trabalho dos servidores do Município de Jaguaré/ES, ocupantes de cargos de nível superior, e dá outras providências.”

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº nº 745, de 20 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar ou reduzir a jornada semanal de trabalho dos servidores públicos municipais, ocupante dos cargos com exigência de nível superior de ensino, para o atendimento de necessidades da Administração, na forma e condições estabelecidas nesta Lei Complementar.

 

§ 1º O aumento da jornada de trabalho poderá se dar até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com o aumento proporcional de vencimento.

 

§ 2º O limite previsto no parágrafo anterior poderá ser ultrapassado a depender da categoria de trabalho, respeitados, todavia, os limites legais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (21.06.2017)

 

RUBERCI CASAGRANDE

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

JULIANA DAGOSTINI GASPARINI

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.