LEI Nº 1.405, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A UNIDADE GESTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA.  

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no presente exercício, no valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais), referente à realocação de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública, no tocante às Atividades 2.115, 2.121 e 2.122 e dos Projetos 1.052 e 1.053, que figuram no orçamento da Unidade Gestora Prefeitura Municipal, no entanto, em virtude da Desconcentração Administrativa Promovida pela Lei 1.397/2018, deverá ser incorporada à Unidade Gestora própria Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo único. Os créditos orçamentários que serão abertos por conta do Crédito Especial de que trata o caput, utilizarão a mesma estrutura orçamentária de programa, subprograma, e elemento de despesa, fonte de recurso e valor aprovados na Lei Orçamentária de 2018 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública para o exercício de 2018 nas Atividades 2.115, 2.121 e 2.122 e dos Projetos 1.052 e 1.053, Lei nº 1.387/2017, antes da desconcentração administrativa aprovada pela Lei 1.397/2018.

 

Art. 2º Fica criada a Unidade Gestora Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte com a seguinte nomenclatura: Órgão: 150 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, permanecendo as demais dotações.

 

Art. 3º Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos de anulação total das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública para o exercício de 2018 nas Atividades 2.115, 2.121 e 2.122 e dos Projetos 1.052 e 1.053, totalizando R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais), conforme Lei Orçamentária Anual 2018 nº 1.387/2017, nos moldes preconizados pela Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito (01.03.2018)

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.