LEI Nº 1.405, DE 01 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
A UNIDADE GESTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E
SEGURANÇA PÚBLICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional
especial, no presente exercício, no valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil
reais), referente à realocação de dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública, no
tocante às Atividades 2.115, 2.121 e 2.122 e dos Projetos 1.052 e 1.053, que
figuram no orçamento da Unidade Gestora Prefeitura Municipal, no entanto, em
virtude da Desconcentração Administrativa Promovida pela Lei 1.397/2018, deverá ser incorporada à Unidade
Gestora própria Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo
único. Os
créditos orçamentários que serão abertos por conta do Crédito Especial de que
trata o caput, utilizarão a mesma
estrutura orçamentária de programa, subprograma, e elemento de despesa, fonte
de recurso e valor aprovados na Lei Orçamentária de 2018 para a Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública para o exercício de 2018 nas
Atividades 2.115, 2.121 e 2.122 e dos Projetos 1.052 e 1.053, Lei nº
1.387/2017, antes da desconcentração administrativa aprovada pela Lei 1.397/2018.
Art. 2º Fica criada a
Unidade Gestora Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte com a
seguinte nomenclatura: Órgão: 150 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, permanecendo as demais dotações.
Art. 3º Para a cobertura
do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, serão
utilizados recursos de anulação total das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública para o exercício de 2018 nas
Atividades 2.115, 2.121 e 2.122 e dos Projetos 1.052 e 1.053, totalizando R$
512.000,00 (quinhentos e doze mil reais), conforme Lei
Orçamentária Anual 2018 nº 1.387/2017, nos moldes preconizados pela Lei Federal
4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, ao
primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito (01.03.2018)
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito
Municipal
ELIANA
SALVADOR FERRARI
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.