Lei nº 1.447, de 03 de outubro de 2018

 

Revoga texto da Lei nº 734, de 19 de outubro de 2007, Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Jaguaré – ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam Revogadas as letras “a” e “b” do inciso II do art. 122 da Lei nº 734, de 19 de outubro de 2007.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (03.10.2018).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré