LEI Nº. 145, DE 26 DE ABRIL DE 1990
SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam
suplementadas em Cr$ 5.720.000,00 (cinco milhões, setecentos e vinte mil
cruzeiros) as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
01.01.001.2.001 - 3.1.1.0 - Pessoal
01.01.001.2.001 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .........................................................
Cr$ 600.000,00
01.01.001.2.001 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
Encargos
01.01.001.2.001 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................... Cr$
50.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03.07.020.2.002 - 3.1.1.0 - Pessoal
03.07.020.2.002 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .........................................................
Cr$ 200.000,00
03.07.020.2.002 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................... Cr$
50.000,00
03.07.020.2.002 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
Enc.
03.07.020.2.002 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................... Cr$
50.000,00
03.07.023.2.003 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................... Cr$
50.000,00
03.07.020.1.003 - 4.1.0.0 - Investimentos
03.07.020.1.003 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Perman. .................................
Cr$ 300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Gabinete do Secretário
03.07.021.2.0014 - 3.1.1.0 – Pessoal
03.07.021.2.0011 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................. Cr$
20.000,00
03.07.021.2.0011 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
e Encargos ........................... Cr$ 100.000,00
Departamento de Agricultura
04.07.021.2.005 - 3.1.1.0 - Pessoal
04.07.021.2.005 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...............................................
Cr$ 20.000,00
Departamento de Educação e Cultura – 1º Grau e
pré-escolar
08.42.188.2.008 - 3.1.1.0 - Pessoal
08.42.188.2.008 - 3.1.1.0 - Obrigações Patronais .............................................. Cr$
100.000,00
08.42.188.2.008 - 3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. Cr$
200.000,00
08.42.188.2.008 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
encargos
08.42.188.2.008 - 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais ........................... Cr$ 100.000,00
08.42.188.2.008 - 3.1.2.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................... Cr$
100.000,00
08.42.188.1.007 - 4.1.0.0 - Investimentos
08.142.88.1.007 - 4.1.0.0 - Obras e Instalações ................................................
Cr$ 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
03.07.021.2.012 - 3.1.1.0 – Pessoal
03.07.021.2.012 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .........................................................
Cr$ 200.000,00
03.07.021.2.012 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...............................................
Cr$ 20.000,00
03.07.021.2.012 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................... Cr$
20.000,00
03.07.021.2.012 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
encargos
03.07.021.2.012 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................... Cr$
50.000,00
Departamento de Compras e Almoxarifado
03.07.021.2.013 - 3.1.1.0 - Pessoal
03.07.021.2.013 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .........................................................
Cr$ 100.000,00
03.07.021.2.013 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...............................................
Cr$ 20.000,00
03.07.021.2.013 - 4.1.0.0 - Investimentos
03.07.021.2.013 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Perm. ................................
Cr$ 20.000,00
Departamento de Pessoal
03.07.021.2.014 – 3.1.1.0 - Pessoal
03.07.021.2.014 – 3.1.1.3 – Obrigações patronais................................................Cr$
100.000,00
03.07.021.2.014 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
encargos
03.07.021.2.014 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................... Cr$ 50.000,00
15.82.495.2.017 - 3.2.5.0 - Transferências a
Pessoas
15.82.494.2.015 - 3.2.5.3 - Salário família .......................................................
Cr$ 20.000,00
Departamento de Saúde
13.75.428.2.018 - 3.1.1.0 - Pessoal
13.75.428.2.018 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .........................................................
Cr$ 100.000,00
13.75.428.2.018 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...............................................
Cr$ 50.000,00
13.75.428.2.018 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
encargos
13.75.428.2.018 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................... Cr$ 150.000,00
Departamento de Ação Comunitária - Assistência
Social
15.81.486.2.019 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
encargos
15.81.486.2.019 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................... Cr$ 200.000,00
Departamento de Ação Comunitária - Coordenadoria de
Creches
15.81.483.2.020 - 3.1.1.0 - Pessoal
15.81.483.2.020 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .........................................................
Cr$ 100.000,00
15.81.483.2.019 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...............................................
Cr$ 40.000,00
15.81.483.2.020 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................... Cr$
50.000,00
15.81.483.1.019 - 4.1.0.0 - Investimentos
15.81.483.1.019 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações ...............................................
Cr$ 100.000,00
15.81.483.1.020 - 4.1.2.0 - Equipamentos e material
perman. .............................
Cr$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAIVENTO E FINANÇAS
Departamento de Contabilidade
03.08.032.2.021 - 3.1.1.0 - Pessoal
03.08.032.2.021 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ...........................................................
Cr$ 40.000,00
03.08.032.2.021 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
encargos
03.08.032.2.021 - 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais ........................... Cr$ 30.000,00
03.08.032.2.021 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos ...................................... Cr$
30.000,00
03.08.032.2.021 - 4.1.0.0 - Investimentos
03.08.032.2.021 - 4.1.2.0 – Equipamentos e Mat.
Permanente..............................Cr$ 50.000,00
Departamento de Tesouraria
03.08.030.2.022 - 3.1.1.0 - Pessoal
03.08.030.2.022 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ..........................................................
Cr$ 50.000,00
03.08.030.2.022 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
Encargos
03.08.030.2.022 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................... Cr$ 40.000,00
03.08.033.2.023 - 3.2.6.0 - Encargos da divida
interna
03.08.030.2.022 - 3.2.6.5 - Juros de Outras dívidas ......................................... Cr$ 200.000,00
Departamento de Tributação
03.08.030.2.025 - 3.1.1.0 - Pessoal
03.08.030.2.025 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .........................................................
Cr$ 40.000,00
03.08.030.2.025 - 3.1.1.3 - 0brigaçes Patronais ...............................................
Cr$ 20.000,00
03.08.030.2.025 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................. Cr$
35.000,00
03.08.030.2.025 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
encargos
03.08.030.2.025 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos .................................. Cr$ 400.000,00
03.08.030.2.025 - 4.1.0.0 - Investimentos
03.08.030.2.025 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente ........................... Cr$ 45.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras
16.91.575.2.027 - 3.1.1.0 - Pessoal
16.91.575.2.027 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................. Cr$
50.000,00
16.91.575.2.027 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
encargos.
16.91.575.2.027 - 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais ......................... Cr$ 60.000,00
16.91.575.2.027 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................... Cr$ 30.000,00
13.76.447.1.022 - 4.1.0.0 - Investimentos
16.91.575.1.026 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................
Cr$ 500.000,00
Departamento de Transportes
16.88.534.2.028 - 3.1.1.0 - Pessoal
16.88.534.2.028 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................. Cr$
50.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza
Pública
10.60.325.2.029 - 3.1.1.0 – Pessoal
10.60.325.2.029 - 3.1.1.3 – Obrigações Patronais..............................................Cr$ 50.000,00
10.60.325.2.029 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
encargos
10.60.325.2.029 - 3.1.3.2 - Remuneração de Serviços
Pessoais ....................... Cr$ 100.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Cemitério
10.60.326.2.031 - 3.1.1.0 - Pessoal
10.60.326.2.031 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................
Cr$ 40.000,00
10.60.326.2.031 – 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
Encargos
10.60.326.2.031 – 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... Cr$ 40.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Praças,
parques e Jardins
10.60.328.2.033 - 3.1.1.0 – Pessoal
10.60.328.2.033 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................ Cr$
20.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica
03.07.021.2.034 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
encargos
03.07.021.2.034 - 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais ....................... Cr$ 150 000,00
Cr$ 5.720.000,00
Art. 2º Os
recursos para abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do
Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43
§ 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa
(1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.