LEI Nº. 145, DE 26 DE ABRIL DE 1990

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 5.720.000,00 (cinco milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.001.2.001 - 3.1.1.0 - Pessoal

01.01.001.2.001 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................................................... Cr$ 600.000,00

01.01.001.2.001 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

01.01.001.2.001 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................... Cr$ 50.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03.07.020.2.002 - 3.1.1.0 - Pessoal

03.07.020.2.002 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................................................... Cr$ 200.000,00

03.07.020.2.002 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................... Cr$ 50.000,00

03.07.020.2.002 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Enc.

03.07.020.2.002 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................... Cr$ 50.000,00

03.07.023.2.003 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................... Cr$ 50.000,00

03.07.020.1.003 - 4.1.0.0 - Investimentos

03.07.020.1.003 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Perman. ................................. Cr$ 300.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Gabinete do Secretário

03.07.021.2.0014 - 3.1.1.0 – Pessoal

03.07.021.2.0011 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................. Cr$ 20.000,00

03.07.021.2.0011 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ........................... Cr$ 100.000,00

 

Departamento de Agricultura

04.07.021.2.005 - 3.1.1.0 - Pessoal

04.07.021.2.005 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................... Cr$ 20.000,00

 

Departamento de Educação e Cultura – 1º Grau e pré-escolar

08.42.188.2.008 - 3.1.1.0 - Pessoal

08.42.188.2.008 - 3.1.1.0 - Obrigações Patronais .............................................. Cr$ 100.000,00

08.42.188.2.008 - 3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. Cr$ 200.000,00

08.42.188.2.008 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos

08.42.188.2.008 - 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... Cr$ 100.000,00

08.42.188.2.008 - 3.1.2.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................... Cr$ 100.000,00

08.42.188.1.007 - 4.1.0.0 - Investimentos

08.142.88.1.007 - 4.1.0.0 - Obras e Instalações ................................................ Cr$ 200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretário

03.07.021.2.012 - 3.1.1.0 – Pessoal

03.07.021.2.012 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................................................... Cr$ 200.000,00

03.07.021.2.012 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................... Cr$ 20.000,00

03.07.021.2.012 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................... Cr$ 20.000,00

03.07.021.2.012 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos

03.07.021.2.012 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................... Cr$ 50.000,00

 

Departamento de Compras e Almoxarifado

03.07.021.2.013 - 3.1.1.0 - Pessoal

03.07.021.2.013 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................................................... Cr$ 100.000,00

03.07.021.2.013 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................... Cr$ 20.000,00

03.07.021.2.013 - 4.1.0.0 - Investimentos

03.07.021.2.013 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Perm. ................................ Cr$ 20.000,00

 

Departamento de Pessoal

03.07.021.2.014 – 3.1.1.0 - Pessoal

03.07.021.2.014 – 3.1.1.3 – Obrigações patronais................................................Cr$ 100.000,00

03.07.021.2.014 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos

03.07.021.2.014 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................... Cr$ 50.000,00

15.82.495.2.017 - 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

15.82.494.2.015 - 3.2.5.3 - Salário família ....................................................... Cr$ 20.000,00

 

Departamento de Saúde

13.75.428.2.018 - 3.1.1.0 - Pessoal

13.75.428.2.018 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................................................... Cr$ 100.000,00

13.75.428.2.018 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................... Cr$ 50.000,00

13.75.428.2.018 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos

13.75.428.2.018 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................... Cr$ 150.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Assistência Social

15.81.486.2.019 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos

15.81.486.2.019 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................... Cr$ 200.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches

15.81.483.2.020 - 3.1.1.0 - Pessoal

15.81.483.2.020 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................................................... Cr$ 100.000,00

15.81.483.2.019 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................... Cr$ 40.000,00

15.81.483.2.020 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................... Cr$ 50.000,00

15.81.483.1.019 - 4.1.0.0 - Investimentos

15.81.483.1.019 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................... Cr$ 100.000,00

15.81.483.1.020 - 4.1.2.0 - Equipamentos e material perman. ............................. Cr$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAIVENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03.08.032.2.021 - 3.1.1.0 - Pessoal

03.08.032.2.021 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................... Cr$ 40.000,00

03.08.032.2.021 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos

03.08.032.2.021 - 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... Cr$ 30.000,00

03.08.032.2.021 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos ...................................... Cr$ 30.000,00

03.08.032.2.021 - 4.1.0.0 - Investimentos

03.08.032.2.021 - 4.1.2.0 – Equipamentos e Mat. Permanente..............................Cr$ 50.000,00

 

Departamento de Tesouraria

03.08.030.2.022 - 3.1.1.0 - Pessoal

03.08.030.2.022 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................................................... Cr$ 50.000,00

03.08.030.2.022 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

03.08.030.2.022 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................... Cr$ 40.000,00

03.08.033.2.023 - 3.2.6.0 - Encargos da divida interna

03.08.030.2.022 - 3.2.6.5 - Juros de Outras dívidas ......................................... Cr$ 200.000,00

 

Departamento de Tributação

03.08.030.2.025 - 3.1.1.0 - Pessoal

03.08.030.2.025 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................................................... Cr$ 40.000,00

03.08.030.2.025 - 3.1.1.3 - 0brigaçes Patronais ............................................... Cr$ 20.000,00

03.08.030.2.025 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................. Cr$ 35.000,00

03.08.030.2.025 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos

03.08.030.2.025 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos .................................. Cr$ 400.000,00

03.08.030.2.025 - 4.1.0.0 - Investimentos

03.08.030.2.025 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente ........................... Cr$ 45.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

16.91.575.2.027 - 3.1.1.0 - Pessoal

16.91.575.2.027 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................. Cr$ 50.000,00

16.91.575.2.027 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos.

16.91.575.2.027 - 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......................... Cr$ 60.000,00

16.91.575.2.027 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................... Cr$ 30.000,00

13.76.447.1.022 - 4.1.0.0 - Investimentos

16.91.575.1.026 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................. Cr$ 500.000,00

 

Departamento de Transportes

16.88.534.2.028 - 3.1.1.0 - Pessoal

16.88.534.2.028 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................. Cr$ 50.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública

10.60.325.2.029 - 3.1.1.0 – Pessoal

10.60.325.2.029 - 3.1.1.3 – Obrigações Patronais..............................................Cr$  50.000,00

10.60.325.2.029 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos

10.60.325.2.029 - 3.1.3.2 - Remuneração de Serviços Pessoais ....................... Cr$ 100.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Cemitério

10.60.326.2.031 - 3.1.1.0 - Pessoal

10.60.326.2.031 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................ Cr$ 40.000,00

10.60.326.2.031 – 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

10.60.326.2.031 – 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... Cr$ 40.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Praças, parques e Jardins

10.60.328.2.033 - 3.1.1.0 – Pessoal

10.60.328.2.033 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................ Cr$ 20.000,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

Procuradoria Jurídica

03.07.021.2.034 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos

03.07.021.2.034 - 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ....................... Cr$ 150 000,00

                                                                                                             Cr$ 5.720.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.