REVOGADA PELA LEI Nº 1.658, DE 01 DE MARÇO DE 2023

 

Lei nº 1.480, de 31 de maio de 2019

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Cultura.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º, III, da Lei Municipal nº 406, de 17 de dezembro de 1997, junto à Secretaria Municipal da Cultura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação municipal, conforme tabela abaixo:

 

Função: Professor/Oficineiro – Violão/Flauta Doce

Requisito:

Licenciatura em música ou bacharelado em violão com curso mínimo de 60 haras em flauta doce ou músico profissional com registro na ordem dos músicos e comprovação em área pleiteada com curso mínimo de 60 horas em flauta doce e no mínimo quatro anos de experiência.

Carga Horária:

20 h (semanal)

Vencimento Mensal:

R$ 1214,60

Vagas:

3+ cadastro de reserva

Função: Professor/Oficineiro - Canto Coral

Requisito:

Licenciatura em música ou bacharelado em canto ou músico profissional com registro na ordem dos músicos e comprovação em área pleiteada com no mínimo quatro anos de experiência.

Carga Horária:

20 horas (semanal)

Vencimento Mensal:

R$ 1214,60

Vagas:

1+ cadastro de reserva

Função: Professor/Oficineiro - Dança

Requisito:

Licenciatura ou bacharelado em Dança ou licenciatura em Educação física e comprovação em área pleiteada com no mínimo quatro anos de experiência.

Carga Horária:

20 horas (semanal)

Vencimento Mensal:

R$ 1214,60

Vagas:

1+ cadastro de reserva

Função: Professor/Oficineiro - Bateria/Percussão

Requisito:

Licenciatura em música ou   bacharelado  em percução ou músico profissional com registro na ordem dos músicos e comprovação em área pleiteada com no mínimo quatro anos de experiência.

Carga Horária:

20 horas (semanal)

Vencimento Mensal:

R$ 1214,60

Vagas:

1+ cadastro de reserva

Função: Professor/Oficineiro - Teatro

Requisito:

Licenciatura ou bacharel em Artes cênicas ou com qualquer licenciatura em ciências humanas (Área de atuação) e comprovação em área pleiteada com no mínimo quatro anos de experiência.

Carga Horária:

20 horas (semanal)

Vencimento:

R$ 1214,60

Vagas:

1+ cadastro de reserva

Função: Professor/Oficineiro – Maestro da Bammuja

Requisito:

Licenciatura em Música ou qualquer licenciatura em ciências humanas ( Área de atuação) e comprovação em área pleiteada com no mínimo quatro anos de experiência.

Carga Horária:

20 horas (semanal)

Vencimento Mensal:

R$ 1214,60

Vagas:

1+ cadastro de reserva

 

§ 1º As atribuições sumárias são as constantes do anexo I.

 

§ 2º A necessidade temporária justifica-se pela necessidade premente de ofertar oficinas à população e constantes do planejamento da Secretaria para o corrente ano: violão/ flauta doce, canto coral, dança, bateria/percussão e teatro.

 

Art. 2º A contratação será precedida de processo seletivo simplificado, que será regulamentado pelo respectivo edital de seleção.

 

Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o parágrafo anterior será coordenado por comissão, composta por servidores do Município, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ter seu contrato rescindido a critério da administração, a qualquer tempo, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.

 

§ 1º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (31.05.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

PROFESSOR/OFICINEIRO: planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação; realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; participar de atividades em equipes multidisciplinares; desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma; gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de projetos executados por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada,  para  assegurar  o  atendimento,  a  melhoria  dos  serviços,  redução  dos  custos  e,  em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas   atividades   conforme    as    normas    e    procedimentos    técnicos    estabelecidos; utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários; participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura; prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia; executar outras atribuições afins.