Lei nº 1488, de 02 de julho de 2019

 

Autoriza a assunção de dívidas contraídas pelos Conselhos de Escolas e Associações Escola Comunidade (AEC’S) do Município de Jaguaré junto à Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a assunção de dívidas, junto à Receita Federal do Brasil, contraídas pelos Conselhos de Escolas e Associações Escola Comunidade (AEC´S) do município de Jaguaré, nos anos de 2016, 2017 e 2018, decorrentes do Programa de Descentralização de Recursos – PRODER, criado pela Lei nº 1.148, de 16 de maio de 2014.

 

Art. 2º Para suportar a presente despesa, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no importe de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (02.07.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.