LEI Nº. 151, DE 16 DE MAIO DE 1990
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito
Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam
suplementadas em Cr$ 190.000,00 (Cento e noventa mil cruzeiros), as seguintes
dotações do Orçamento Vigente:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 2º Grau
08.43.031.2.009 - 3.2.3.0.00 - Subvenções sociais .......................... Cr$ 150.000,00
- Recursos destinados ao Comitê Pró-Melhoramentos
de Jaguaré
Departamento de Educação e Cultura - Turismo
11.65.363.2.011 - 3.1.3.0.00 - Serv. de Terc.
Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serv. e Encargos
.............................................. Cr$ 40.000,00
- Despesas referente a
sonorização da festa da Comunidade de Fátima.
Art. 2º Os recursos
para a abertura de crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão de excesso
de arrecadação considerando a tendência do exercício, conforme Art. 143 § 1º e
3º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa
(1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.