LEI Nº. 152, DE 16 DE MAIO DE 1990
SUPLEMENTA DOTAÇÕES 0RÇARNENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam
suplementadas em Cr$ 750.000,00 (Setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) as
seguintes dotações do Orçamento Vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Departamento de Educação e Cultura – 1º Grau e
Pré-Escolar
08.42.188.2008 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terc. e Encargos
08.42.188.2008 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv. Pessoais .................... Cr$ 400.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Saúde
13.75.428.2.018 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terc. e Encargos
13.75.428.2.018 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e encargos .......................... Cr$ 200.000,00
Departamento de Ação Comunitária - Coordenadoria de
Creches
15.81.483.2.020 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ................................... Cr$
150.000,00
Cr$ 750.000,00
Art. 2º Os
recursos para a abertura de crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão de
excesso de arrecadação considerando a tendência do exercício, conforme Art. 143
§ 1º e 3º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa
(1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.