LEI Nº. 152, DE 16 DE MAIO DE 1990

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES 0RÇARNENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 750.000,00 (Setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Departamento de Educação e Cultura – 1º Grau e Pré-Escolar

08.42.188.2008 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terc. e Encargos

08.42.188.2008 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv. Pessoais .................... Cr$ 400.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Saúde

13.75.428.2.018 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terc. e Encargos

13.75.428.2.018 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e encargos .......................... Cr$ 200.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches

15.81.483.2.020 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ................................... Cr$ 150.000,00

                                                                                                             Cr$ 750.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura de crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão de excesso de arrecadação considerando a tendência do exercício, conforme Art. 143 § 1º e 3º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.