Lei nº 1.525, de 15 de abril de 2020

 

Autoriza o município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Assistência Social, a firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré/CAEE “Luz da Vida” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no município de Jaguaré.

 

§ 1º Constitui objeto do presente Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover o funcionamento e a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré/ CAEE “Luz da Vida”, no desenvolvimento de Proteção Social Especial, com a garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.

 

§ 2º O valor do presente Termo de Fomento será R$ 80.428,99 (Oitenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), que serão repassados de acordo com as necessidades apresentadas no plano de ação/trabalho e conforme instrumento, disponível na dotação orçamentária de 2020:

 

070 – Fundo Municipal de Assistência Social

001 – Fundo Municipal de Assistência Social

070001.0824401022.155 – Serviço de proteção social especial a pessoas com deficiência e suas famílias – Pestalozzi

33504300000 – Subvenções Sociais

Fonte de recurso: 10010000000 - transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

Ficha nº 0000090

Valor: R$ 3.822,99

070 – Fundo Municipal de Assistência Social

001 – Fundo Municipal de Assistência Social

070001.0824401022.155 – Serviço de proteção social especial a pessoas com deficiência e suas famílias – Pestalozzi

33504300000 – Subvenções Sociais

Fonte de recurso: 1390001000 - outros recursos vinculados à Assistência Social - transferência

Ficha nº 0000090

Valor: R$ 76.606,00

 

Art. 2º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar, respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (15.04.2020).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.