Lei nº 1.543, de 16 de dezembro de 2020

 

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial visando a adequação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras no exercício de 2020, e dá outras providências”.

 

ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar por ato próprio, a abertura de crédito adicional especial por meio da inserção de elemento de despesa em dotação orçamentária já existente no presente exercício, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à cobertura de despesas com a desapropriação de imóvel objetivando o alargamento da Avenida AlpheuSossai, no trecho compreendido entre as Ruas Antenor Gabriel e Arlindo Moreto, no centro da Cidade, conforme croqui de localização em anexo, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º A dotação orçamentária na qual será inserido o elemento de despesa a que faz referência o Art. 1º desta Lei é a seguinte: Órgão: 110 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Atividade: 1545200652.058: Manutenção, Obras e Serviços de Engenharia e Serviços Urbanos Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 1530 – Transferência da União Referente à Royalties do Petróleo

 

Art. 3º Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, na forma preconizada no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei 1.518/2019, Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (16.12.2020).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.