Lei nº 1.548, de 29 de março de 2021

 

Altera a Lei nº 1.501, de 03 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado na tabela constante do art. 1º da Lei 1.501, de 03 de julho de 2019, mais 01 (uma) vaga de médico psiquiatra.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré - ES, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (29.03.2021)

 

Marcos Antônio Guerra Wandermurem

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.