O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 869, de 08 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subsídio de até 65% (sessenta e cinco por cento) para o transporte escolar de estudantes de cursos de qualificação profissional, técnicos e estudantes universitários que residam no Município de Jaguaré e estudem em instituições de ensino profissionalizante, faculdades ou universidades localizadas nos municípios da região norte do Estado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (29.03.2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.