Lei nº 1.550, de 31 de março de 2021

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial ao orçamento vigente do Município de Jaguaré-ES.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.590,44 (Cento e vinte mil, quinhentos e noventa reais, quarenta e quatro centavos), para arcar com as despesas decorrente do contrato de rateio com a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba CONSORCIO PRODNORTE, em decorrência do exercício financeiro de 2021, sendo classificada na seguinte dotação orçamentária.

 

ORGÃO: 090 - Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Recursos Hídricos

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Recursos Hídricos

PROGRAMA: 0058 - Gestão Da Política Municipal De Meio Ambiente E Recursos Hídricos

FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental

SUBFUNÇÕES: 512 - Saneamento Básico Urbano

ATIVIDADE/PROJETO: 2.162 - Transferências De Recursos Financeiros Ao Prodnorte

ELEMENTO DE DESPESA: 31717000000 - Rateio Pela Participação Em Consórcios Públicos R$ 79.213,41

ELEMENTO DE DESPESA: 337170000 - Rateio Pela Participação Em Consórcios Públicos R$ 37.173,50

ELEMENTO DE DESPESA: 44717000000 - Rateio Pela Participação Em Consórcios Públicos R$ 4.203,53

FONTE DE RECURSOS: 1001 – Recursos Ordinários Valor: 120.590,44

 

Art. 2° Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentaria:

 

ORGÃO: 900 - Reserva De Contingência

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Reserva De Contingência

PROGRAMA: 9999

ATIVIDADE/PROJETO: 2.999

FONTE DE RECURSOS: 1001

VALOR: 120.590,44

FICHA: 290

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Consórcio com a “Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - CONSORCIO PRODNORTE”, com sede administrativa, a Rua Herildo dos Santos Alves, 658, Centro, Município de Pinheiros, Estado do Espirito Santo, CEP 29.980-000, devidamente inscrito e registrado no CNPJ n° 10.820.775/0001-67.

 

Art. 4° A autorização do presente consorcio refere-se ao rateio responsável pelo Município de Jaguaré/ES, em decorrência do exercício financeiro de 2021.

 

Art. 5° O valor a ser rateado é de R$ 120.590,44 (cento e vinte mil, quinhentos e noventa reais, quarenta e quatro centavos), com pagamentos mensais conforme minuta do contrato, a contar da data de publicação da presente Lei até o dia 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA — 2018-2021, LDO de 2018 e da LOA do corrente exercício.

 

Art. 7° Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (31.03.2021).

  

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.