LEI Nº. 157, DE 22 DE MAIO DE 1990
SUPLEMENTA
DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado
o Poder Executivo Municipal a suplementar em Cr$ 8.295,000,00
(Oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros) as seguintes dotações
do Orçamento Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
01010012.001 - 3.1.1.0.00 – Pessoal
01010012.001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................................
Cr$ 650.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.002 - 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070202.002 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ...................................................................................................
Cr$ 210.000,00
03070202.002 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ..........................................................................................
Cr$ 5.000,00
03070202.002 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo .......................................................................................
Cr$ 100.000,00
03070202.002 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e
Encargos
03070202.002 - 3.1.1.2.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................................................
Cr$ 50.000,00
03070201.003 - 4.1.1.0.00 - Investimentos
03070201.003 - 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material
Permanente
03070201.003 - 4.1.2.0.01 - Aquisição de um veiculo ...................................................................................
Cr$ 300.000,00
03070202.002 - 4.1.2.0.02 - Aquisição de diversos equipamentos ....................................................................
Cr$ 30.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GABINETE - Gabinete do Secretario
03070212.004
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.004
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
..................................................................................................
Cr$ 100.000,00
03070212.004
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
...............................................................................
Cr$ 50.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Primeiro
Grau e Pré-Escolar
08421882.008
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
08421882.008
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
...................................................................................................
Cr$ 400.000,00
08421882.008
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
.........................................................................................
Cr$ 70.000,00
08421882.008
- 3.1.2.0.00 - Material de Consumo
.......................................................................................
Cr$ 120.000,00
08421882.008
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
08421882.008
- 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv. Pessoais
........................................................................ Cr$
510.000,00
08421881.007
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
08421881.007
- 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
08421881.007
- 4.1.1.0.01 - Construção e/ou ampliação de Escolas Municipais na Sede e nos
Distritos ................ Cr$ 100.000,00
08421881.008
- 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente
08421881.008
- 4.1.2.0.01 - Equipamentos e/ou reequipamento da Divisão de Ensino Municipal
.......................... Cr$ 100.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete
do Secretário
03070212.012
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.012
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
...................................................................................................
Cr$ 200.000,00
03070212.012
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
.........................................................................................
Cr$ 50.000,00
03070212.012
- 3.1.2.0.00 - Material de Consumo
.........................................................................................
Cr$ 40.000,00
03070212.012
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
03070212.012
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................................................
Cr$ 50.000,00
Departamento
Pessoal
03070212.014
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.014
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
....................................................................................................
Cr$ 70.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282.018
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
13754282.018
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
...................................................................................................
Cr$ 200.000,00
13754282.018
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
13754282.018
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
..............................................................................
Cr$ 600.000,00
Departamento
de Ação Comunitária - Assistência Social
15814862.019
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
15814862.018
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.....................................................................................................
Cr$ 30.000,00
15814862.019
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
15814862.019
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
..............................................................................
Cr$ 200.000,00
Departamento
de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches
15814832.020
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
15814832.020
- 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil
..................................................................................................
Cr$ 100.000,00
15814832.020
- 3.1.2.0.00 - Material de consumo
.......................................................................................
Cr$ 200.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento
de Contabilidade
03080322.021
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03080322.021
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ...................................................................................................
Cr$ 100.000,00
03080322.021
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
03080322.021
- 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais
................................................................... Cr$
150.000,00
Departamento
de Tesouraria
03080302.022
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03080302.022
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
....................................................................................................
Cr$ 50.000,00
03080302.022
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
........................................................................................
Cr$ 10.000,00
03080302.022
- 3.2.6.0.00 - Encargos da Dívida Interna
03080302.022
- 3.2.6.5.00 - Juros de Outras Dividas .....................................................................................
Cr$ 10.000,00
Departamento
de Tributação
03080302.025
- 3.1.1.0.00 – Pessoal
03080302.025
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ...................................................................................................
Cr$ 150.000,00
03080302.025
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
03080302.025
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
..............................................................................
Cr$ 340.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento
de Obras
16915752.027
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
16915752.027
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
....................................................................................................
Cr$ 200.000,00
16915752.027
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
.......................................................................................
Cr$ 100.000,00
16915752:027
- 3.1.2.0.00 - Material de consumo ........................................................................................
Cr$ 200.000,00
16915752.027
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
16915752.027
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
.................................................................................
Cr$ 50.000,00
16915751.026
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
16915751.026
- 4.1.1.0.00 - Pavimentação de ruas e/ou avenidas na sede do Municipio e na
sede do Distrito
de
Barra Seca, inclusive meio-fio, sargeta e rede pluvial .............................................................................
Cr$ 2.000.000,00
Departamento
de Transporte
16885342.028
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
16885342.028
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.....................................................................................................
Cr$ 100.000,00
16885342.028
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
..........................................................................................
Cr$ 20.000,00
16885342.028
- 3.1.2.0.00 - Material de consumo
...........................................................................................
Cr$ 50.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza
Pública
10.60.325.2.029 - 3.1.1.0.00 - Pessoal
10.60.325.2.029 - 3.1.1.0.00 - Pessoal Civil - Obrigações Patronais
....................................................................
Cr$ 30.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo – Iluminação
Pública
10.60.326.2.031 - 3.1.3.0.00 - Serviços de
Terceiros e Encargos
10.60.326.2.031 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ...............................................................................
Cr$ 50.000,00
10.60.326.2.031 - 4.3.3.0.00 - Transparência a
Instituições Privadas
10.60.326.2.031 - 4.3.3.1.00 - Auxilio para
Despesas de Capital – ESCELSA
10.60.326.2.031 - 4.3.3.1.00 - Aquisição de 07
postes e instalação - troca de Iluminação Pública em Barra Seca....... Cr$ 50.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Praças,
parques e Jardins
10.60.328.2.033 - 3.1.1.0.00 - Pessoal
10.60.328.2.033 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ........................................................................................
Cr$ 20.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica
03.07.021.2.034 - 3.1.3.0.00 - Serviços de
Terceiros e encargos
03.07.021.2.034 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de
Serviços Pessoais ...................................................................
Cr$ 150 000,00
Cr$
5.720.000,00
Art. 2º Os
recursos para abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do
Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43
§ 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa
(1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.