LEI Nº. 157, DE 22 DE MAIO DE 1990

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar em Cr$ 8.295,000,00 (Oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros) as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

01010012.001 - 3.1.1.0.00 – Pessoal

01010012.001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................................................. Cr$ 650.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.002 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070202.002 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................................... Cr$ 210.000,00

03070202.002 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais .......................................................................................... Cr$ 5.000,00

03070202.002 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ....................................................................................... Cr$ 100.000,00

03070202.002 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03070202.002 - 3.1.1.2.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................................................ Cr$ 50.000,00

03070201.003 - 4.1.1.0.00 - Investimentos

03070201.003 - 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente

03070201.003 - 4.1.2.0.01 - Aquisição de um veiculo ................................................................................... Cr$ 300.000,00

03070202.002 - 4.1.2.0.02 - Aquisição de diversos equipamentos .................................................................... Cr$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - Gabinete do Secretario

03070212.004 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.004 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................................................. Cr$ 100.000,00

03070212.004 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................................................... Cr$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Primeiro Grau e Pré-Escolar

08421882.008 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

08421882.008 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................................... Cr$ 400.000,00

08421882.008 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ......................................................................................... Cr$ 70.000,00

08421882.008 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ....................................................................................... Cr$ 120.000,00

08421882.008 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

08421882.008 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv. Pessoais ........................................................................ Cr$ 510.000,00

08421881.007 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

08421881.007 - 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

08421881.007 - 4.1.1.0.01 - Construção e/ou ampliação de Escolas Municipais na Sede e nos Distritos ................ Cr$ 100.000,00

08421881.008 - 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente

08421881.008 - 4.1.2.0.01 - Equipamentos e/ou reequipamento da Divisão de Ensino Municipal .......................... Cr$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretário

03070212.012 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.012 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................................... Cr$ 200.000,00

03070212.012 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ......................................................................................... Cr$ 50.000,00

03070212.012 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ......................................................................................... Cr$ 40.000,00

03070212.012 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03070212.012 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................................................ Cr$ 50.000,00

 

Departamento Pessoal

03070212.014 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.014 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................................................... Cr$ 70.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.018 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

13754282.018 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................................... Cr$ 200.000,00

13754282.018 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

13754282.018 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .............................................................................. Cr$ 600.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Assistência Social

15814862.019 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

15814862.018 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................................... Cr$ 30.000,00

15814862.019 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

15814862.019 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .............................................................................. Cr$ 200.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches

15814832.020 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

15814832.020 - 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil .................................................................................................. Cr$ 100.000,00

15814832.020 - 3.1.2.0.00 - Material de consumo ....................................................................................... Cr$ 200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03080322.021 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03080322.021 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................................... Cr$ 100.000,00

03080322.021 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03080322.021 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................... Cr$ 150.000,00

 

Departamento de Tesouraria

03080302.022 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03080302.022 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................................................... Cr$ 50.000,00

03080302.022 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ........................................................................................ Cr$ 10.000,00

03080302.022 - 3.2.6.0.00 - Encargos da Dívida Interna

03080302.022 - 3.2.6.5.00 - Juros de Outras Dividas ..................................................................................... Cr$ 10.000,00

 

Departamento de Tributação

03080302.025 - 3.1.1.0.00 – Pessoal

03080302.025 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................................... Cr$ 150.000,00

03080302.025 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03080302.025 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .............................................................................. Cr$ 340.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

16915752.027 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

16915752.027 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................................................... Cr$ 200.000,00

16915752.027 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ....................................................................................... Cr$ 100.000,00

16915752:027 - 3.1.2.0.00 - Material de consumo ........................................................................................ Cr$ 200.000,00

16915752.027 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

16915752.027 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................................................. Cr$ 50.000,00

16915751.026 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

16915751.026 - 4.1.1.0.00 - Pavimentação de ruas e/ou avenidas na sede do Municipio e na sede do Distrito

de Barra Seca, inclusive meio-fio, sargeta e rede pluvial ............................................................................. Cr$ 2.000.000,00

 

Departamento de Transporte

16885342.028 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

16885342.028 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................................... Cr$ 100.000,00

16885342.028 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais .......................................................................................... Cr$ 20.000,00

16885342.028 - 3.1.2.0.00 - Material de consumo ........................................................................................... Cr$ 50.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública

10.60.325.2.029 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

10.60.325.2.029 - 3.1.1.0.00 - Pessoal Civil - Obrigações Patronais .................................................................... Cr$ 30.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo – Iluminação Pública

10.60.326.2.031 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

10.60.326.2.031 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................................................... Cr$ 50.000,00

10.60.326.2.031 - 4.3.3.0.00 - Transparência a Instituições Privadas

10.60.326.2.031 - 4.3.3.1.00 - Auxilio para Despesas de Capital – ESCELSA

10.60.326.2.031 - 4.3.3.1.00 - Aquisição de 07 postes e instalação - troca de Iluminação Pública em Barra Seca....... Cr$ 50.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Praças, parques e Jardins

10.60.328.2.033 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

10.60.328.2.033 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ........................................................................................ Cr$ 20.000,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

Procuradoria Jurídica

03.07.021.2.034 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos

03.07.021.2.034 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................... Cr$ 150 000,00

                                                                                                                                                             Cr$ 5.720.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.