LEI Nº 1.576, DE 28 DE oUTUBRO DE 2021

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964, no valor de R$ 231.421,14 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e catorze centavos), destinados à Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão 170 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 13 CULTURA

Subfunção 392 DIFUSÃO CULTURAL

Programa 0054 FOMENTO À FORMAÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

Atividade 2.165 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS LEI ALDIR

BLANC

3.3.90.48.000 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

Recurso: 1940 000

Ficha XXX

Valor estimado: R$ 231.421,14 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e catorze centavos).

 

§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

§ 2º O crédito especial terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

§ 3º O recurso financeiro destinado a esta atividade encontra-se retido em conta corrente nº 19650-9, agência nº 3678-1, Banco do Brasil, e é oriundo da União, dentro das medidas comtempladas pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (28.10.2021).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.