LEI Nº 1.579, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“Altera a Lei nº 673/2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Jaguaré, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam adequados os vencimentos-base dos cargos dos profissionais da educação básica dos níveis II, III, IV e V, na forma do anexo I desta lei.

 

Art. 2º Com a alteração promovida pelo caput do art. 1º, o Anexo III da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, passará a vigorar de acordo com a redação dada pelo anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento retroativo ao mês de janeiro de 2021, da diferença existente entre o valor efetivamente pago aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede municipal de ensino.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, custeadas com os recursos financeiros da Fonte FUNDEB, ficando o Poder Executivo Municipal por meio desta Lei, autorizado a suplementá-las até o limite e valor necessário para o pleno cumprimento do disposto no art. 1º desta mesma Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte um (02.12.2021).

 

ELDER SOSSAI DE LIMA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

  

NÍVEL DA CLASSE

(7x)

Padrão (Diferença entre os padrões 5%)

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

1.803,90

1.894,10

1.988,80

2.088,24

2.192,65

2.302,28

2.417,40

2.538,27

2.665,18

2.798,44

2.938,36

3.085,28

3.239,55

II

1.930,17

2.026,68

2.128,02

2.234,42

2.346,14

2.463,44

2.586,62

2.715,95

2.851,74

2.994,33

3.144,05

3.301,25

3.466,31

III

2.065,29

2.168,55

2.276,98

2.390,83

2.510,37

2.635,89

2.767,68

2.906,06

3.051,37

3.203,94

3.364,13

3.532,34

3.708,96

IV

2.209,86

2.320,35

2.436,37

2.558,18

2.686,09

2.820,40

2.961,42

3.109,49

3.264,96

3.428,21

3.599,62

3.779,60

3.968,58

V

2.364,54

2.482,77

2.606,91

2.737,26

2.874,12

3.017,83

3.168,72

3.327,15

3.493,51

3.668,19

3.851,59

4.044,17

4.246,38