O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2021.
Parágrafo único. Não onerará o limite previsto no caput os créditos adicionais suplementares:
I - Provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º da Lei 1.538/2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte um (02.12.2021).
ELDER SOSSAI DE LIMA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.