LEI Nº. 159, DE 22 DE MAIO DE 1990
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito
Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam
suplementadas em Cr$ 25.952.000,00 (Vinte e cinco milhões, novecentos e
cinquenta e dois mil cruzeiros) as seguintes dotações do Orçamento
Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
01010012.001 - 3.1.1.0.00 – Pessoal
01010012.001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .....................................................................................
Cr$ 2.300.000,00
01010012.001 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e
Encargos
01010012.001 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais
........................................................ Cr$ 184.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.002 - 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070202.002 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .......................................................................................
Cr$ 410.000,00
03070202.002 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e
Encargos
03070202.002 - 3.1.1.2.00 - Outros Serviços e Encargos ..................................................................
Cr$ 150.000,00
03070202.002 - 3.1.1.2.00 - Outros Serviços e Encargos ..................................................................
Cr$ 200.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GABINETE
Gabinete
do Secretario
03070212.004
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.004
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.......................................................................................
Cr$ 200.000,00
03070212.004
- 3.1.2.0.00 - Material de Consumo
.............................................................................
Cr$ 20.000,00
03070212.004
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
03070212.004
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
.................................................................. Cr$
100.000,00
03070212.004
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
03070212.004
- 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente
.................................................... Cr$ 150.000,00
Departamento
de Agricultura
04070212.005
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
04070212.005
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................
Cr$ 10.000,00
04070212.005
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
............................................................................
Cr$ 10.000,00
04070212.005
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
04070212.005
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
................................................................... Cr$
50.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Primeiro
Grau e Pré-Escolar
08421882.008
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
08421882.008
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
....................................................................................
Cr$ 1.500.000,00
08421882.008
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais .............................................................
............ Cr$ 400.000,00
08421882.008
- 3.1.2.0.00 - Material de Consumo
........................................................................ Cr$
1.000.000,00
08421882.008
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
08421882.008
- 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais
..................................................... Cr$ 1.250.000,00
08421882.008
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
.................................................................. Cr$ 500.000,00
08421881.007
- 3.2.3.0.00 - Transf. e Inst. Privadas
08421881.007
- 3.2.3.1.00 - Subvençes Sociais - MEPES - Família Agric.
............................................ Cr$ 150.000,00
08421881.007
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
08421881.007
- 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
............................................................................
Cr$ 500.000,00
08421881.008
- 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente
.................................................... Cr$ 100.000,00
08421881.008
- 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente
...................................................... Cr$ 50.000,00
Departamento
de Educação e Cultura - Cultura e Desportos
08482472.010
- 3.1.2.0.00 - Material de Consuno ..............................................................................
Cr$ 50.000,00
08482472.010
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
08482472.010
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
................................................................... Cr$ 100.000,00
08462241.010
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
08462241.010
- 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
........................................................................... Cr$
3.000.000,00
08462241.011
- 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ..............................................................................
Cr$ 100.000,00
08482471.034
- 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente
...................................................... Cr$ 300.000,00
Departamento
de Educação e Cultura - Turismo
11653632.011
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos
11653632.011
- 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos
.................................................................... Cr$
300.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete
do Secretário
03070212.012
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.012
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.........................................................................................
Cr$ 250.000,00
03070212.012
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ..............................................................................
Cr$ 50.000,00
03070212.012
- 3.1.2.0.00 - Material de Consumo
..............................................................................
Cr$ 40.000,00
03070212.012
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
03070212.012
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
..................................................................... Cr$
100.000,00
Departamento
de Compras e Almoxarifado
03070212.013
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.013
- 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil
...........................................................................................
Cr$ 20.000,00
03070212.013
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
...............................................................................
Cr$ 30.000,00
03070212.013
- 3.1.2.0.00 - Material de Consumo
..............................................................................
Cr$ 100.000,00
03070212.013
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
03070212.013
- 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente
......................................................... Cr$ 50.000,00
Departamento
Pessoal
03070212.014
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.014
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
..............................................................................
Cr$ 100.000,00
15824942.015
- 3.2.5.0.00 - Transf. a Pessoas
15824942.015
- 3.2.5.3.00 - Salário Família
.........................................................................................
Cr$ 15.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282.018
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
13754282.018
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
..............................................................................
Cr$ 480.000,00
13754282.018
- 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ..............................................................................
Cr$ 100.000,00
13754282.018
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
13754282.018
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
..................................................................... Cr$
500.000,00
13754281.014
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
13754281.014
- 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
................................................................................
Cr$ 200.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento
de Ação Comunitária - Assistência Social
15814862.019
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
15814862.019
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
..........................................................................................
Cr$ 45.000,00
15814862.019
- 3.1.2.0.00 - Material de Consumo
..............................................................................
Cr$ 100.000,00
15814862.019
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
15814862.019
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .....................................................................
Cr$ 200.000,00
Departamento
de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches
15814832.020
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
15814832.020
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ...........................................................................................
Cr$ 70.000,00
15814832.020
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
...............................................................................
Cr$ 50.000,00
15814832.020
- 3.1.2.0.00 - Material de consumo
..............................................................................
Cr$ 300.000,00
15814832.020
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
15814832.020
- 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais
............................................................ Cr$ 50.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento
de Contabilidade
03080322.021
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03080322.021
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ...........................................................................................
Cr$ 78.000,00
03080322.021
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
03080322.021
- 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ..........................................................
Cr$ 200.000,00
03080322.021
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
..................................................................... Cr$
200.000,00
Departamento
de Tesouraria
03080302.022
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03080302.022
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.........................................................................................
Cr$ 95.000,00
03080302.022
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
..............................................................................
Cr$ 15.000,00
03080302.022
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
03080302.022
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
.................................................................... Cr$
100.000,00
03080302.022
- 3.2.6.0.00 - Encargos da Dívida Interna
03080302.022
- 3.2.6.5.00 - Juros de Outras Dividas
.......................................................................... Cr$
400.000,00
15844942.024
– 3.2.8.0.00 - Cont. p/ Formação do Pat. Do Serv. Pub. PASEP ........................................
Cr$ 150.000,00
Departamento
de Tributação
03080302.025
- 3.1.1.0.00 – Pessoal
03080302.025
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.........................................................................................
Cr$ 210.000,00
03080302.025
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
03080302.025
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
.................................................................... Cr$
200.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento
de Obras
16915752.027
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
16915752.027
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.........................................................................................
Cr$ 320.000,00
16915752.027
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais .............................................................................
Cr$ 100.000,00
16915752:027
- 3.1.2.0.00 - Material de consumo
.............................................................................
Cr$ 700.000,00
16915752.027
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
16915752.027
- 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais
......................................................... Cr$ 500.000,00
16915752.027
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ....................................................................
Cr$ 200.000,00
16915751.026
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
16915751.026
- 4.1.1.0.00 – Obras e Instalações
........................................................................... Cr$
4.000.000,00
Departamento
de Transportes
16885342.028
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
16885342.028
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
...................................................................................... .. Cr$ 340.000,00
16885342.028
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ..............................................................................
Cr$ 100.000,00
16885342.028
- 3.1.2.0.00 - Material de consumo
..............................................................................
Cr$ 300.000,00
16885342.028
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
16885342.028
- 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
...............................................................................
Cr$ 300.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza
Pública
10.60.325.2.029 - 3.1.1.0.00 - Pessoal
10.60.325.2.029 - 3.1.1.0.00 - Obrigações Patronais
..........................................................................
Cr$ 100.000,00
10.60.325.2.029 - 3.1.2.0.00 - Material de consumo
........................................................................... Cr$
200.000,00
10.60.325.2.029 - 3.1.3.0.00 - Serviços de
Terceiros e Encargos
10.60.325.2.029 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais
....................................................... Cr$ 150.000,00
10.60.325.1.030 - 4.1.0.0.00 - Investimentos
10.60.325.1.030 - 4.1.0.0.00 – Equipamentos e
Material Permanente ................................................... Cr$
200.000,00
Departamento
de Habitação e Urbiismo - Mercado, feira e matadouro
10160962.030
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terc. e Encargos
10160962.030
- 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos
...................................................................... Cr$
20.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Cemitério
10603262.031 - 3.1.3.0.00 - Serviços e Terc. e Encargos
10603262.031 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e encargos ......................................................................
Cr$ 40.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo – Iluminação
Pública
10.60.3272.031 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros
e Encargos
10.60.3272.031 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ..................................................................
Cr$ 100.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Praças,
parques e Jardins
10.60.3282.033 - 3.1.1.0.00 – Pessoal
10.60.3282.033 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ............................................................................
Cr$ 30.000,00
10.60.3282.033 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros
e Encargos
10.60.3282.033 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ...................................................................
Cr$ 30.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica
03.07.0212.034 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros
e encargos
03.07.0212.034 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de
Serviços Pessoais .......................................................
Cr$ 200 000,00
Cr$ 25.952.000,00
Art. 2º Os recursos
para abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do Excesso de
Arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 3º
da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa
(1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.