LEI Nº 1.592, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar alterações na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual 2022-2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de material de consumo, no montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear despesa com serviços de pessoa jurídica – consórcios no montante estimado de R$ 920.080,00 (novecentos e vinte mil e oitenta reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução dos dispostos nos artigos 1º e 2º são provenientes das seguintes fontes:

 

Superávit Financeiro apurado no exercício e 2021

R$ 9.000,00

Anulação da dotação orçamentária: 006006.10.302.00132.041.339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica

R$ 920.080,00

 

Art. 4º Para a realização dos dispostos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na LOA 2022, Lei nº 1.581/2021, e PPA 2022-2025, Lei nº 1.582/2021.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (14.01.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPÍO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.