LEI Nº 1.596, DE 17 DE MARÇO DE 2022

  

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar termo de fomento com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento da Secretaria de Municipal de Esportes, para que esta firme Termo de Fomento com a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA - FCCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.398.227/0001-49, com sede na Rua Rosendo Serapião Souza Filho, nº 691, sala 31, Mata da Praia, 29.065-020, Vitória/ES.

 

Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 16.790,00 (dezesseis mil, setecentos e noventa reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 811 – Desporto de rendimento

Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas

– TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS À FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA

33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: xx

Fonte de recurso: 2001

Valor: R$ 16.790,00 (dezesseis mil, setecentos e noventa reais).

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação da seguinte dotação:

 

  • Superávit Financeiro apurado na fonte de recursos 1001 –

Recursos Ordinários, no exercício financeiro de 2021

R$ 16.790,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (17.03.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.