O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento da Secretaria de Municipal de Esportes, para que esta firme Termo de Fomento com a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA - FCCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.398.227/0001-49, com sede na Rua Rosendo Serapião Souza Filho, nº 691, sala 31, Mata da Praia, 29.065-020, Vitória/ES.
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 16.790,00 (dezesseis mil, setecentos e noventa reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 – Desporto de rendimento
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas
– TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS À FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA
33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: xx
Fonte de recurso: 2001
Valor: R$ 16.790,00 (dezesseis mil, setecentos e noventa reais).
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação da seguinte dotação:
Recursos Ordinários, no exercício financeiro de 2021 |
R$ 16.790,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (17.03.2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.