LEI Nº 1.598, DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a mara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste sobre o vencimento básico na ordem de 10% (dez por cento), a título de reposição salarial, aos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Altera-se o anexo IV da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007 e anexo I da Lei nº 741 de 19 de dezembro de 2007.

 

Art. 3º As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro do corrente ano.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (17.03.2022).


MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO IV

Art. 34 da Lei 735/2007 TABELA DE VENCIMENTOS

Quadro de Cargos de Carreiras da Câmara Municipal

 

PADRÃO DE VENCIMENTOS

VEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

I

1.243,00

1280,29

1318,70

1358,26

1399,01

1440,98

1484,21

1528,73

1574,60

1621,83

1670,49

II

1.254,00

1.291,62

1.330,37

1.370,28

1.411,39

1.453,73

1.497,34

1.542,26

1.588,53

1.636,19

1.685,27

III

1.265,00

1.302,95

1.342,04

1.382,30

1.423,77

1.466,48

1.510,48

1.555,79

1.602,46

1.650,54

1.700,05

IV

1.276,00

1.314,28

1.353,71

1.394,32

1.436,15

1.479,23

1.523,61

1.569,32

1.616,40

1.664,89

1.714,84

V

1.292,50

1.331,28

1.371,21

1.412,35

1.454,72

1.498,36

1.543,31

1.589,61

1.637,30

1.686,42

1.737,01

VI

2.079,00

2.141,37

2.205,61

2.271,78

2.339,93

2.410,13

2.482,43

2.556,91

2.633,61

2.712,62

2.794,00

VII

4.681,60

4.822,05

4.966,71

5.115,71

5.269,18

5.427,26

5.590,08

5.757,78

5.930,51

6.108,43

6.291,68

VIII

5.240,85

5.398,08

5.560,02

5.726,82

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

ANEXO I da Lei 741/2007

 

Nomenclatura

Ref.

Qt.

Vencimento

Área de Atuação

Assessor de Gestão Financeira

LC-5

01

4.400,00

Contabilidade

Procurador Diretor

LC-5

01

5.940,00

Procuradoria

Controlador Geral

LC-5B

01

3.850,00

Controladoria

Chefe de Gabinete da Presidência

LC-6

01

2.041,88

Gabinete do Presidente

Diretor Geral

LC-7

01

2.290,15

Diretoria Geral

Assessor de Apoio Legislativo

LC-9

02

1.650,00

Gabinete do Presidente

Assessor de Assuntos Legislativos

LC-6

03

2.041,88

Gabinete do Presidente

Assessor Parlamentar

LC-8

12

1.429,31

Gabinete do Presidente

Assessor de Comunicação

LC-9

01

1.650,00

Diretoria Geral