LEI Nº 1.600, DE 05 DE ABRIL DE 2022

 

"Dispõe sobre a condução de veículo oficial"

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores da Administração pública municipal, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, poderão em caráter excepcional dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, dos órgãos a que pertençam, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação e autorização expressa emitida pela Secretaria de Gabinete.

 

Art. 2º A autorização para dirigir o veículo oficial terá o caráter temporário, precário e excepcional e será concedida mediante solicitação fundamentada do responsável pelo órgão ao qual o servidor esteja vinculado, devendo ser estabelecida a forma de controle.

 

Parágrafo único. O servidor que desempenhar a função do art. 1º desta Lei, não terá direito a equiparação salarial e vantagens do cargo de motorista, igualmente não caracterizará desvio de função.

 

Art. 3º O servidor autorizado a dirigir o veículo oficial deverá verificar se o mesmo possui todos os requisitos técnicos e equipamentos legais para trafegar, inclusive acessórios e sobressalentes, sendo responsável pelo objeto desde o momento em que recebe as chaves até a devolução à unidade responsável pela guarda do bem.

 

Parágrafo único. Os servidores e agentes públicos autorizados devem assinar termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo, em conformidade com o anexo II desta lei.

 

Art. 4º As normas do Código Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial, por seu usuário e pelo responsável por sua manutenção e controle, sendo vedada a utilização do veículo oficial para fins particulares.

 

Art. 5º O servidor autorizado a conduzir veículo oficial que for autuado por infração às normas de trânsito será responsável pelo pagamento das multas por infração de trânsito aplicadas aos veículos oficiais sob sua responsabilidade e será indicado como condutor responsável para computo dos pontos previstos no Código Trânsito Brasileiro, nos termos da Lei nº 1.055 de 18 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 102, de 31 de julho de 2017.

 

Art. 6º O condutor autorizado que, dirigindo veículo oficial, for envolvido em acidente de trânsito, após comprovada a culpa, arcará com os prejuízos causados  ao Município e a terceiros envolvidos.


 Art. 7º O Chefe do Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei através de ato próprio.

 

Art. 8º Esta lei não se aplica aos casos tratados na Lei nº 1.074, de 05 de junho de 2013, que dispõe sobre as qualificações específicas exigidas para motoristas de ônibus e de ambulância.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois (05.04.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO

 

 

___________________________________________________________, servidor lotado na Secretaria_______________________________________________________________________, CNH nº ______________________________, categoria ________________________, solicita autorização para dirigir veículo do município em caráter excepcional, para cumprimento de suas atribuições, em razão de não haver motorista disponível.

 

 

Jaguaré,____________ de _____________ de 20__.

 

 

 

                                                                                     [Servidor]

 

 

Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do termo de responsabilidade para dirigir veículo, ao servidor designado como responsável pela frota municipal.

 

 

                                                                       Secretário Municipal de Gabinete

  

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA DIRIGIR VEÍCULO

 

 _________________________________________________, servidor lotado na Secretaria ___________________, ao dirigir veículo da frota municipal, declaro estar ciente de que assumo as seguintes responsabilidades:

 

a) verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos.

b) preencher devidamente a planilha de controle e utilização individual do veículo.

c) conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas de trânsito vigentes.

d) pelas consequências decorrentes de infração à legislação de trânsito, e, se houver, assumindo as multas decorrentes da infração de trânsito.

e) comunicar imediatamente, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica ou acidental que, porventura, aconteça com o veículo em uso.

f) não dar carona a pessoas estranhas às atividades institucionais.

g) não desviar o curso e/ou finalidade do deslocamento.

 

DECLARO estar ciente que, em caso de dano, de ordem mecânica ou acidental no veículo, onde fique comprovada sua imperícia e/ou imprudência, haverá apuração da ocorrência, que poderá importar em indenização/ressarcimento do dano causado.

 

 

                                                                                         [Servidor]

 

A cargo do servidor encarregado do controle da manutenção e conservação de veículos:

 

Veículo:

Placa:

Data: