LEI Nº. 160, DE 02 DE JULHO DE 1990
AUTORIZA EFETUAR DESPESAS.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a cobrir as despesas com alimentação de 18
funcionários da Empreiteira encarregada da Execução da Eletrificação Rural neste
Município, em até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º As
despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento Vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Departamento de Habitação e Urbanismo - Iluminação
Pública
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
......................................... Cr$ 100.000,00
Art. 3º Os
recursos para a abertura de crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do
excesso de arrecadação considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43
§ 1º e 3º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa (1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.